A suspensão dos consignados 180 dias é uma forma de renegociar a dívida dos cidadãos superendividados. Desta forma, é possível fazer um acordo com o banco onde existia o contrato para poder assegurar um valor que permitisse ao beneficiário cobrir as suas despesas básicas. No entanto, devido a um decreto subscrito pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, não é mais possível suspender a folha de pagamento por 180 dias em todos os casos. Compreenda melhor o que aconteceu, veja mais informações a seguir.
O que é o superendividamento?
A suspensão do crédito consignado por 180 dias era garantida pela lei 14.181/21, do Superendividamento, que modificou o Estatuto do Idoso e a codificação de Defesa do Consumidor. Dessa forma, é um arranjo que favorecia os contratantes e o banco credor.
O superendividamento ocorre quando uma pessoa tem dívidas em excesso que comprometem sua renda mensal. Isso significa que o pagamento das dívidas costuma consumir grande parte do salário do pensionista ou até mesmo a totalidade dele. Então, mesmo com a margem sendo compartilhada, muitos acabam endividados sem sair deste ciclo vicioso.
E este é o de superendividamento. Ocorre quando uma pessoa faz vários empréstimos, por exemplo, uma bola de neve. Em outras palavras, você toma empréstimos que não pode pagar, paga os empréstimos e não consegue pagar suas despesas básicas, então você deve obter novos empréstimos. E assim, no final, ele não pode sair do círculo vicioso até que sua renda esteja em grande parte endividada.
Assim, muitas pessoas têm empréstimos consignados que os impedem de ganhar dinheiro suficiente para suprir suas necessidades básicas. Então, a lei do Superendividamento era necessária para que a dívida pudesseser renegociada a uma taxa de juros razoável. A lei também garante que o valor dos pagamentos não compromete a renda mensal do aposentado, que será utilizada para necessidades básicas, como moradia, água, luz, alimentação, entre outras.
Leia em seguida: VITÓRIA dos APOSENTADOS: Decisão do STJ Saiu agora – Prazo de 10 anos para Revisão INSS
Não é mais possível suspensão dos consignados por 180 dias em alguns casos
A renegociação das dívidas de pagamento foi uma garantia da expetativa de vida do beneficiário que contratou a linha de crédito. Esse é o valor mínimo que o cidadão precisa para garantir uma qualidade de vida. No entanto, devido a um decreto subscrito pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, não é mais possível suspender a folha de pagamento por 180 dias em alguns casos.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
O presidente Jair Messias Bolsonaro assinou o decreto 11.150 em 26 de julho de 2022. Esse decreto impede a suspensão da folha de pagamento por 180 dias em alguns casos. Ou seja, as partes não poderão mais modificar sua folha de pagamento. Essa notícia surpreendeu, pois terá impacto direto nas finanças de quem está em situação de superendividamento.
Leia em seguida: Saiba então como consultar seu contracheque no SouGov.br [TUTORIAL COMPLETO]
Como decreto afeta suspensão dos consignados?
O Decreto nº 11.150 contém o seguinte texto: Art. 4º Não serão computados na aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial as dívidas e os limites de créditos não afetos ao consumo.
Leia em seguida: Aprovação de um projeto pode então pagar um abono extra para os beneficiários do INSS
Parágrafo único. Excluem-se ainda da aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial:
- I – as parcelas das dívidas:
- a) relativas a financiamento e refinanciamento imobiliário;
- b) decorrentes de empréstimos e financiamentos com garantias reais;
- c) decorrentes de contratos de crédito garantidos por meio de fiança ou com aval;
- d) decorrentes de operações de crédito rural;
- e) contratadas para o financiamento da atividade empreendedora ou produtiva, inclusive aquelas subsidiadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;
- f) anteriormente renegociadas na forma do disposto no Capítulo V do Título III da Lei nº 8.078, de 1990;
- g) de tributos e despesas condominiais vinculadas a imóveis e móveis de propriedade do consumidor;
- h) decorrentes de operação de crédito consignado regido por lei específica; e
- i) decorrentes de operações de crédito com antecipação, desconto e cessão, inclusive fiduciária saldos financeiros, de créditos e de direitos constituídos ou a constituir, inclusive por meio de endosso ou empenho de títulos ou outros instrumentos representativos;
Desse modo, de acordo com o Inciso I, alínea h, os empréstimos consignados regidos por lei específica não tem direito ao benefício da lei, e como a medida provisória, agora é uma lei específica, todos esses grupos não podem fazer uso da lei de suspensão dos empréstimos consignados.
Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS. Clique no link e saiba mais.
Leia em seguida: VITÓRIA DOS APOSENTADOS! INSS divulga novas regras para Auxílio Doença sem perícia; então saiba mais
Dica bônus:
Assim, receba nossas informações todos os dias de forma gratuita. Nos siga também em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!
Dica extra: então tenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias! Assim, clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista.