Mais um lote de restituição do Imposto de Renda 2022 está próximo de ser liberado. As consultas da 5ª parcela serão disponibilizadas neste mês, pois a data já foi divulgada pela Receita.
A restituição é dividida em cinco lotes. O primeiro foi disponibilizado em maio, que foi pago ao grupo preferencial, estabelecido pela Receita Federal. Mas as demais parcelas estão sendo distribuídas de acordo com a ordem de envio das declarações.
A Receita informou que, neste ano, recebeu um total de 36 milhões de declarações de IR.
Consulta da restituição do Imposto de Renda 2022
A consulta da restituição do Imposto de Renda 2022 fica disponível uma semana antes da realização dos pagamentos. Portanto, a verificação pode ser feita a partir do dia 23 deste mês. Afinal, os pagamentos do 5º lote acontecem no dia 30 de setembro.
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Para consultar se a restituição imposto de Renda 2022, o contribuinte deve fazer o passo a passo:
- Acessar o site da Receita Federal;
- Informar o CPF e a data de nascimento;
- Clicar em “Meu Imposto de Renda”; e
- Clicar em “Consultar a Restituição”.
- Também é possível realizar a consulta por meio do aplicativo da Receita Federal (disponível para Android e iOS).
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Calendário do 5°lote de restituição do imposto de renda 2022
Confira abaixo as datas oficiais da liberação das restituições do Imposto de Renda 2022.

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- 1º lote – 31 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 29 de julho
- 4º lote – 31 de agosto
- 5º lote – 30 de setembro.
Veja quem deve fazer a declaração de IR
Muitos cidadãos têm dúvida se devem ou não declarar o imposto de renda. Portanto, se você ainda não sabe se deve ou não cumprir essa obrigação, veja abaixo:
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- Pessoa que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. Portanto, o valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Além disso, o Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
- Contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis exclusivamente na fonte, mas cuja soma seja superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Pessoa que tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Aquele que passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Se teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, porém, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
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