O PIS PASEP é um dos valores esquecidos pelos trabalhadores. Mas como saber se você tem direito? Portanto, essa informação é importante para que ninguém perca o valor e o saque dentro do prazo. A consulta pelo saldo acontece on-line.

O Programa de Integração Social, PIS, é responsável pelo pagamento de um abono para trabalhadores da rede privada. Em contrapartida, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, PASEP, faz a liberação do valor para o funcionário público. Portanto, todos os anos fica disponível o saque do PIS/PASEP referente ao ano anterior.
No entanto, devido a pandemia da Covid-19, os valores PIS PASEP sofreram um atraso, referente aos anos de 2019 e 2020. Confira quem tem direito ao valor e como retirá-lo.
Veja quem tem direito ao saque do PIS PASEP
Antes de consultar se existe saldo disponível para saque do PIS PASEP, é importante entender se você tem direito a esse valor. Portanto, para receber o abono salarial é preciso cumprir com requisitos como:
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- Ter recebido no máximo dois salário mínimos por mês no ano base;
- Ter trabalhado por no mínimo 30 dias no ano base;
- Estar no PIS PASEP há 5 anos;
- Ter sido incluído na declaração de Rais da empresa.
Contudo, para as cotas do PIS/PASEP, o cidadão precisa ter trabalhado entre os anos de 1971 e 1988 sem ter realizado o resgate dos valores disponíveis.
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Consulte o valor do PIS PASEP
Há alguns canais em que você pode consultar o valor liberado pelo PIS PASEP. Portanto, veja mais são eles e como realizar a consulta:
Abono salarial:
- App Carteira de Trabalho Digital;
- App Caixa Tem para o PIS;
- App BB PASEP;
- Site do Banco do Brasil para o PASEP.
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Cotas PIS/PASEP:
- App FGTS;
- Agência Caixa para o PIS, agência BB para o PASEP.
Saque o valor presencialmente
O trabalhador pode realizar o saque em dinheiro, indo até uma agência da Caixa. Contudo, nesta situação, vai depender do valor que cada cidadão possui. Afinal, os saques só poderão ser feitos no valor de até R$ 3 mil nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e autoatendimento com o Cartão Cidadão.
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Para os valores que ultrapassam R$ 3 mil, vá até uma agência da Caixa. Entretanto, vale lembrar que em qualquer uma das situações é possível que seja solicitado um documento original com foto de identificação. Todavia, no caso do saque pelos herdeiros, ainda será necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal;
- Certidão de óbito;
- Além de um dos seguintes comprovantes:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.
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