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Início Aposentadoria
como se aposentar com 20 anos de contribuição

Como se aposentar com 20 anos de contribuição? Veja aqui.

Tenho 20 anos de contribuição, posso me aposentar?

Por Milena Silva
18/09/2022
Em Aposentadoria, Dicas
0

Confira como se aposentar com 20 anos de contribuição pelo INSS através das regras de transição. Todas as informações você encontra aqui:

Diversos segurados que possuem uma idade avançada e contam com apenas 20 anos de contribuição, solicitar sua aposentadoria tem causado preocupação. Afinal, almejam poder encerrar as atividades profissionais para poderem descansar e aproveitas momentos com seus familiares.

Em seguida você pode conferir como se aposentar com 20 anos de contribuição!

O que é aposentadoria?

Saiba como se aposentar com 20 anos de contribuição pelo INSS. (Fonte: Edição / João Financeira)..
Saiba como se aposentar com 20 anos de contribuição pelo INSS. (Fonte: Edição / João Financeira).

Entre os benefícios oferecidos pela Previdência Social, um deles é a aposentadoria, devido ao contribuinte que preenche os critérios de acesso à modalidade. Desse modo, pode ser conceituada como o período em que o trabalhador encerra suas atividades e continue recebendo um salário mensal.

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Em geral, para os segurados do INSS poderem solicitar sua aposentadoria, precisam ter tempo mínimo de contribuição, carência, idade mínima, entre outros critérios que são considerados, a depender da espécie do benefício. Portanto, se houver o reconhecimento do direito, o contribuinte passa a receber um salário de benefício mensal.

O que é regra de transição?

O propósito de uma regra de transição, é diminuir os impactos ocasionados por mudanças como, por exemplo, no caso da Reforma da Previdência de 2019, as novas regras têm sido aplicadas gradativamente. Para que desse modo, os que contribuíam para a previdência antes, não fiquem prejudicados. Por isso se torna importante saber como se aposentar com 20 anos de contribuição.

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Quais as regras para a aposentadoria com 20 anos de contribuição?

Se aposentar com 20 anos de contribuição é possível, mas desde que, seja através da aposentadoria por idade ou aposentadoria especial pelos dois graus de exposição. Portanto:

  • Aposentadoria por Idade: homens e mulheres precisam ter 15 anos de contribuição;
  • Aposentadoria Especial de Grau Alto: homens e mulheres devem ter 15 anos de atividade especial ininterrupta;
  • Atividade Especial Grau Médio: homens e mulheres precisa ter 20 anos de atividade especial ininterrupta.

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Aposentadoria por idade das mulheres

No caso da aposentadoria por idades houve mudanças apenas na solicitação feita para as mulheres. Dessa forma, permanece em 2022 para os homens 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

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Para poder solicitar essa espécie de aposentadoria neste ano, as mulheres precisa ter 61 anos e 6 meses de idade e 15 anos de contribuição. Entretanto, para o próximo ano vai ser exigido 62 anos completos para elas, que passará a ser permanente para requerer a aposentadoria por idade.

Aposentadoria especial

Para se aposentar através da aposentadoria especial, possuindo 20 anos de contribuição, há dois meios, sendo o grau de nocividade alto ou médio. Dessa forma, cabe destacar que com a Reforma da Previdência de 2019, se exige agora uma pontuação mínima que o segurado precisa ter.

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Sendo assim, para requerer a aposentadoria especial grau médio, deve 20 anos de contribuição, o homem ou a mulher para poder se aposentar, bem como, 76 pontos em ambos os casos. Para se chegar aos pontos, basta você somar a sua idade com o tempo de contribuição que possui, podendo ser somado o período que não era de atividade especial.

A segunda espécie da aposentadoria especial por grau alto, exige que o solicitante tenha 15 anos de contribuição e some 66 pontos. Mas, é necessário ter trabalhado em na linha de frente de produção das minas subterrâneas.

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Tags: aposentadoriaaposentadoria especialaposentadoria por idade das mulheresbolsonarofolha de pagamentoinsspagamentosegurados do inss
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Apaixonada pela leitura e escrita, bacharel em direito e encantada pelo direito previdenciário. Encontrou uma forma de desempenhar um ótimo trabalho atuando como redatora no Blog da João Financeira.

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