Se você é aposentado e pensionista precisa saber como funciona a reserva de margem consignável. Por isso preparamos essa matéria para tratar desse assunto. Confira:
A contratação de empréstimos consignados se torna a alternativa que diversos aposentados e pensionistas encontram para cobrir gastos inesperados ou até mesmo adquirir algum bem.
Nesse sentido, essa modalidade de crédito, possui as menores taxas de juros do mercado atualmente, em comparação com o empréstimo pessoal. Mas, os aposentados e pensionistas precisam ficar atentos à Reserva de Margem Consignável (RMC), podendo enfrentar muitos problemas.
Diante essa situação, existe a chamada ação de nulidade da Reserva da Margem Consignável, que trataremos em seguida. Continue acompanhando!
O que é empréstimo consignado?
O empréstimo consignado consiste em uma linha de crédito que proporciona vantagens para os contratantes. Por exemplo, a taxa de juros mensal é de 2,14% e o valor contratado pode ser parcelado em 84 vezes, descontadas as parcelas da sua folha de pagamento.
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Agora em 2022, diante a Lei n.° 14.431/22, os aposentados e pensionistas e beneficiários BPC, possuem uma margem consignável de 45%. Ou seja, 35% para contratar empréstimo consignado, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão benefício.
Além deles, estão aptos a contratar a modalidade os militares, servidores públicos, quem recebe Renda Mensal Vitalícia (RMV), participantes do Auxílio Brasil e os trabalhadores CLT que espera a devida liberação para usufruir dos consignados. Entretanto, cada qual, possui as suas peculiaridades, devendo sempre se atentar as peculiaridades oferecidas a cada grupo.
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Como funciona a ação de nulidade da Reserva de Margem Consignável?
O empréstimo consignando é a linha de crédito mais procurado no mercado para contratação, por oferecer boas condições de pagamento e altos valores para contratação. No entanto, instituições bancárias e financeiras acabam empurrando o cartão de crédito consignado para quem busca contratar empréstimo pessoal.
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Desde já, cabe destacar que a Reserva de Margem Consignável, somente é legal se o contrante estiver ciente e concordar com a realização da contratação do cartão de crédito consignado. Mas, infelizmente, muitas instituições de má-fé, acabam fazem a emissão do cartão mesmo sem o consentimento do seu cliente. Por isso que há a ação de nulidade de Reserva de Margem Consignável.
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Como identificar o pagamento da Reserva da Margem Consignável?
Para identificar o pagamento da Reserva da Margem Consignável (RMV) em seu salário de benefício, por exemplo, no caso dos aposentados e pensionistas, basta acessar o “Histórico de Créditos Consignados (HISCON)”, através do site ou aplicativo Meu INSS.
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Outra opção é procurar pelo “Histórico de Crédito (HISCRE)”, pelo código n.° 322 que indica que uma RMC está sendo cobrada todos os meses de você. Desse modo, se estiver acontecendo esse desconto e você não autorizou, vai poder mover uma ação de nulidade da Reserva de Margem Consignável.
Como cancelar a RMC?
Para quem deseja tentar cancelar a RMC antes mover uma ação judicial, pode ir pessoalmente na instituição bancária ou financeira para fazer o cancelamento do cartão de crédito consignado. Mas atenção, o cancelamento somente vai ser possível se a fatura estiver toda paga.
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