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Auxílio-doença INSS: Perguntas e Respostas; esclareça suas dúvidas

Por Daniela Silva
20/09/2022
Em INSS
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O auxílio-doença, ou benefício por incapacidade, gera muitas dúvidas entre os segurados. Por exemplo, o que é esse benefício, quem tem direito, como solicitar e se é possível perder. Confira mais informações nessa matéria.

Tire suas dúvidas sobre o pagamento do auxílio-doença do INSS. (Fonte: Edição/João Financeira)
Tire suas dúvidas sobre o pagamento do auxílio-doença do INSS. (Fonte: Edição/João Financeira)

O que é o auxílio-doença?

O Auxílio-doença é um benefício do INSS pago para aqueles segurados que não tenham condições de permanecer exercendo as suas atividades laborais. O valor é pago em decorrência de alguma doença ou acidente incapacitante. Mas, é preciso passar pela perícia médica do Instituto, que vai definir se o segurado terá direito ou não e qual o tempo necessário.

Toda doença dá direito ao auxílio-doença?

O auxílio-doença é pago para aqueles beneficiários que tenham alguma doença ou tenham sofrido algum acidente que os deixem impossibilitados de continuar exercendo as suas atividades laborais e que não possam ser remanejados, ou seja, colocados em outro setor. Dessa forma, não são todas as doenças que darão o direito a esse benefício previdenciário.

Leia mais: Agora sim: Novo cartão benefício INSS terá valores liberados na próxima semana

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Além de ter alguma doença ou ter sofrido alguma doença, é preciso que o segurado do INSS esteja contribuindo a, pelo menos 12 meses com a Previdência Social. A carência é isenta em casos de acidente de qualquer tipo e quando a doença for listada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que veremos em seguida.

Todos os que forem segurados têm direito ao auxílio-doença, seja autônomo, empreendedor, contribuinte individual ou facultativo. Da mesma forma, se o segurado do INSS tiver dois empregos e ficar impossibilitado de exercer as atividades em ambos, poderá receber dois benefícios.

Leia mais: Pente Fino do INSS: Auxílio Doença entra na lista e você corre o risco de perder benefício; confira

Quais doenças são isentas da carência de 12 meses?

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação.

Quais os documentos necessários para solicitar o auxílio-doença?

O INSS exige os documentos que comprovem a situação do segurado. Por exemplo, laudos médicos, atestados, um relatório médico detalhado, exames e qualquer documento recebido pelo profissional que constatou a doença. Esses devem ser levados junto na perícia médica. Agora, a maneira de realizar a perícia médica mudou.

Não será mais preciso realizar de maneira presencial, basta anexar a documentação junto ao site ou aplicativo do INSS para que os médicos peritos possam avaliar. É preciso que a documentação esteja legível, com carimbo e assinatura do médico responsável.

Leia mais: Pagamento do INSS de SETEMBRO já tem calendário definido; veja quando recebe

O que fazer se a perícia der um período menor que o recomendado pelo médico?

Mesmo que o médico tenha solicitado um período determinado, o perito do INSS poderá dar um tempo menor de afastamento, se julgar necessário. Com isso, o segurado do INSS poderá entrar com uma ação judicial solicitando uma revisão.

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Tags: aposentadoria inssauxílio doença inssbeneficio insscomo solicitar auxílio-doençainss
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Daniela Silva

Formada em Jornalismo, com experiência em redação de jornal impresso e gerenciamento de redes sociais. Atualmente trabalha como redatora no Blog da João Financeira.

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