O auxílio-doença, ou benefício por incapacidade, gera muitas dúvidas entre os segurados. Por exemplo, o que é esse benefício, quem tem direito, como solicitar e se é possível perder. Confira mais informações nessa matéria.

O que é o auxílio-doença?
O Auxílio-doença é um benefício do INSS pago para aqueles segurados que não tenham condições de permanecer exercendo as suas atividades laborais. O valor é pago em decorrência de alguma doença ou acidente incapacitante. Mas, é preciso passar pela perícia médica do Instituto, que vai definir se o segurado terá direito ou não e qual o tempo necessário.
Toda doença dá direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença é pago para aqueles beneficiários que tenham alguma doença ou tenham sofrido algum acidente que os deixem impossibilitados de continuar exercendo as suas atividades laborais e que não possam ser remanejados, ou seja, colocados em outro setor. Dessa forma, não são todas as doenças que darão o direito a esse benefício previdenciário.
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Quem tem direito ao auxílio-doença?
Além de ter alguma doença ou ter sofrido alguma doença, é preciso que o segurado do INSS esteja contribuindo a, pelo menos 12 meses com a Previdência Social. A carência é isenta em casos de acidente de qualquer tipo e quando a doença for listada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que veremos em seguida.
Todos os que forem segurados têm direito ao auxílio-doença, seja autônomo, empreendedor, contribuinte individual ou facultativo. Da mesma forma, se o segurado do INSS tiver dois empregos e ficar impossibilitado de exercer as atividades em ambos, poderá receber dois benefícios.
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Quais doenças são isentas da carência de 12 meses?
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação.
Quais os documentos necessários para solicitar o auxílio-doença?
O INSS exige os documentos que comprovem a situação do segurado. Por exemplo, laudos médicos, atestados, um relatório médico detalhado, exames e qualquer documento recebido pelo profissional que constatou a doença. Esses devem ser levados junto na perícia médica. Agora, a maneira de realizar a perícia médica mudou.
Não será mais preciso realizar de maneira presencial, basta anexar a documentação junto ao site ou aplicativo do INSS para que os médicos peritos possam avaliar. É preciso que a documentação esteja legível, com carimbo e assinatura do médico responsável.
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O que fazer se a perícia der um período menor que o recomendado pelo médico?
Mesmo que o médico tenha solicitado um período determinado, o perito do INSS poderá dar um tempo menor de afastamento, se julgar necessário. Com isso, o segurado do INSS poderá entrar com uma ação judicial solicitando uma revisão.
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