O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) oferece diversas modalidades de benefícios e auxílios para os seus segurados. Dois desses auxílio são o auxílio acidente e auxílio doença. Eles costumam gerar dúvida entre a população, pois possuem finalidades bem parecidas.
Portanto, nessa matéria, vamos esclarecer as diferenças entre eles e em quais momentos podem ser solicitados pelos cidadãos. Confira agora o que é cada um:
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Auxílio acidente INSS

O auxílio acidente do INSS é um benefício de característica indenizatória ofertada pelo Instituto. Ou seja, os valores são pagos aos beneficiários após sofrerem um acidente que os deixou com sequelas responsáveis pela diminuição de suas capacidades, sejam físicas ou cognitivas.
Sendo assim, o cidadão que recebe auxílio acidente permanece trabalhando e o auxílio pago pelo INSS não interfere no salário que recebe da empresa na qual exerce as suas atividades. Além disso, não há um grau mínimo de redução das capacidades para que o trabalhador possa receber o auxílio.
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Mas, existem alguns critérios para que o trabalhador possa receber o auxílio acidente do INSS. Confira agora:
- Precisa ter qualidade de segurado;
- Sofrer acidente (relacionado ou não ao trabalho), que reduza as capacidades;
- Existir relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal;
- Ser empregado, trabalhador avulso ou segurado especial;
- Comprovar através de perícia médica.
ATENÇÃO: os segurados facultativos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e contribuintes individuais (autônomos) não possuem direito ao Auxílio-Acidente.
Auxílio doença INSS
O auxílio doença, ou auxílio por incapacidade temporária, é pago pelo INSS para aqueles beneficiários que estejam inaptos para o trabalho de forma total e temporária. Ou seja, pelo período em que está doente, não poderá ser capaz de exercer suas atividades laborais.
Para ter direito ao auxílio doença, é preciso que o trabalhador esteja afastado do trabalho por 15 dias ou mais, de forma consecutiva, ou por 60 dias intercalados pela mesma doença. Dessa forma, a partir do 16º dia, o INSS pagará os dias de afastamento ao trabalhador.
A regra é um pouco diferente para os trabalhadores autônomos. Para esses, o auxilio doença do INSS já é pago a partir do primeiro dia que contatada a doença.
Para receber o auxílio, o trabalhador precisa seguir os seguintes critérios:
- Carência de 12 meses;
- Qualidade de segurado;
- Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.
Será realizada a perícia médica, portanto, é preciso que o trabalhador leve consigo laudos técnicos, exames, atestados que comprovem a doença.
A carência é dispensada em casos de doenças graves listadas no artigo 151 da Lei 8.213/1991:
Lista de doenças graves listadas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação.
Por fim, como foi possível perceber, apesar de semelhantes e ambas pagarem para trabalhador acidentado, elas possuem diferenças. Por isso, entenda o seu caso antes de solicitar algum auxílio do INSS.
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