O Auxílio-doença ou Benefício por Incapacidade Temporária é pago aos segurados que, por algum motivo de força maior, não consigam continuar suas atividades laborais. Mas, um ponto negativo para quem precisa solicitar esse benefício é a demora na perícia médica, obrigatória para o pagamento do auxílio-doença.
O auxílio-doença é pago para os trabalhadores que estejam doentes ou que sofreram algum acidente e, por isso, tenham que se afastar de suas atividades de forma temporária. Para o pagamento desse benefício, é preciso passar por perícia médica junto à Previdência Social.
Mas, acabou ocorrendo uma mudança no procedimento para o pagamento do auxílio-doença. Acontece que os segurados acabavam ficando muito tempo na fila de espera e, com isso, acabavam prejudicados. Portanto, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma portaria no Diário Oficial da União no dia 29 de junho.
Essa portaria dispensava a perícia médica para quem solicitou o auxílio-doença e já estava na fila a mais de 30 dias. Em seguida, confira como deve ocorrer a partir de agora.
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O que é o auxílio-doença e como solicitar

Os trabalhadores segurados do INSS que precisam se afastar do trabalho por algum motivo de doença ou acidente, podem solicitar o auxílio-doença, desde que o seu afastamento seja superior a 15 dias corridos ou 60 dias intercalados pela mesma doença.
O pagamento dos primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa. A partir do 16º dia, fica a cargo do INSS conceder o benefício do auxílio-doença, caso a perícia médica constate que é devido ao segurado. Além disso, é preciso ter 12 meses de contribuição. No caso se o trabalhador ser contribuinte do INSS, mas não ter carteira assinada, o Instituto paga desde o primeiro dia o auxílio-doença, desde que comprovado o problema de saúde.
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A solicitação do auxílio-doença pode ser feita através do aplicativo Meu INSS e pela central de atendimento 135, onde deve ser agendada a perícia médica. Posteriormente, é só comparecer ao local na data e horário agendados para a avaliação do médico perito, que vai determinar por quanto tempo o trabalhador deve permanecer afastado.
Para comprovar a condição, o trabalhador deve apresentar os laudos, exames, receituário médico durante a perícia. Além disso, os documentos pessoais, como CPF, RG, carteira de trabalho, declaração do empregador informando a data do último dia de trabalho.
Auxílio-doença sem perícia médica: como fazer
Devido às demoras ocorridas na liberação do auxílio-doença, a portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência no Diário Oficial da União tem o objetivo de assegurar o trabalhador até que saia o resultado final para liberação do benefício.
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É preciso que o segurado apresente laudo ou atestado médico legível e que contenha informações como nome completo, Data de emissão do documento (deve ser de até 30 dias da data da entrada do requerimento), Informações sobre a doença ou CID, Assinatura do profissional e carimbo de identificação com registro e Data de início do repouso e prazo estimado necessário.
O auxílio-doença concedido sem perícia médica não pode ultrapassar os 90 dias. Não haverá possibilidade de recurso da análise documental. Portanto, para realizar um novo pedido de análise documental, é preciso aguardar 30 dias. Quando não for possível conceder apenas pela análise documental, será solicitado que o trabalhador se submeta à perícia médica.
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