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Aprenda como sacar valores esquecidos liberados pela Caixa

Aprenda como sacar valores esquecidos liberados pela Caixa

Aprenda como sacar valores esquecidos liberados pela Caixa

Por Rafael Oliveira
23/09/2022
Em Dinheiro, PIS/Pasep
0

Desde o dia 25 de agosto deste ano a Caixa Econômica Federal (CEF) disponibilizou a consulta e o saque do valor das cotas PIS/Pasep para os trabalhadores.

No entanto, como houve algumas mudanças na arrecadação desses valores, muitos trabalhadores não sabem que tem direito ao saque. Desse modo, o valor das costas está “esquecido”.

De acordo com os dados obtidos são aproximadamente 10,5 milhões de trabalhadores que podem se beneficiar do saque de cotas PIS/PASEP. Confira quem tem direito e como sacar o dinheiro.

O que são as cotas PIS/Pasep disponíveis para saque?

As cotas PIS/PASEP derivam de contribuições realizada entre 1971 e 1988. Durantes este período o empregador recolhia contribuição PIS/Pasep e depositava o valor em uma conta criada em nome do empregado.

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Ocorre que a partir da promulgação da Constituição Federal, em 4 de outubro de 1988, o valor da contribuição PIS/PASEP passou a fazer parte do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Portanto, os valores arrecadados com o PIS/Pasep atualmente passaram a contribuir com a manutenção de benefícios aos trabalhadores, como o auxílio de pensão por morte ou doença, o seguro-desemprego e o abono salarial.

No entanto, a Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020 extinguiu o Fundo PIS/PASEP e determinou que os valores depositados deveria ser transferidos para o FGTS. A conta do FGTS deve ser vinculada ao nome do participante do Fundo PIS/PASEP.

Portanto, devido a estas mudanças muitos trabalhadores sequer sabem que possuem esse valores para sacar.

Quem tem direito ao saque dos valores das cotas PIS/Pasep?

Os trabalhadores que exerceram suas atividades com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988 possuem direito então ao saque das cotas. No entanto, além deste requisito, também deve se encaixar nas seguintes regras para poder levantar o valor:

  • Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Invalidez (do participante ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
  • SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
  • Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).

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Como consultar e sacar o dinheiro esquecido do PIS/PASEP?

Aprenda como sacar dinheiro esquecido liberado pela Caixa
Aprenda como sacar dinheiro esquecido liberado pela Caixa (Fonte: Edição / João Financeira).

O beneficiário das cotas poderá acessar diretamente do celular o aplicativo do FGTS, disponível para download gratuito para dispositivos Android e IOS.

Após abrir o aplicativo e fazer o login, deverá ser selecionada a mensagem “você possui saque disponível”, depois será necessário escolher a opção “solicitar o saque do PIS/PASEP”.

Desse modo, verifique seus dados após solicitar o saque e confirme.

O beneficiário pode indicar a conta na qual deseja receber o valor.

Caso, o beneficiário prefira fazer o saque do dinheiro esquecido de forma física basta se dirigir a uma unidade de lotérica ou a um autoatendimento da Caixa com seu cartão social, documentos pessoas e certidão do PIS/PASEP.

Herdeiros podem sacar o dinheiro esquecido do PIS/Pasep?

Caso tenha havido o falecimento do trabalhador beneficiário das cotas PIS/PASEP, seus herdeiros tem direito a fazer o saque.

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Os herdeiros podem acessar o aplicativo FGTS e por meio da opção “meus saques” > “outras situações de saque> “ PIS/PASEP – falecimento do trabalhador” fazer o requerimento do saque.

Lembrando que os documentos necessários devem ser reunidos pelos herdeiro. O banco deverá exigir alvará judicial que permite movimentar a conta do falecido.

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