O INSS possibilita um adicional de 25% a uma determina grupo de aposentados. Em suma, o benefício é totalmente destinado aos cidadãos que recebem aposentadoria por invalidez, que precisam de ajudar especial durante as atividades do dia a dia.
Portanto, vale ressaltar que o adicional é um benefício exclusivo para aposentados por invalidez, inclusive, não são todos os segurados contemplados pela modalidade que receberão o valor acrescido. Assim, como já havia sido comentado, é necessário que a pessoa se enquadre em um perfil específico.
Aposentadoria por invalidez

Em primeiro lugar, é de suma importância entender do que se trata essa aposentadoria e a quem o benefício previdenciário é concedido. Além disso, em tese, a modalidade é direcionada aos segurados do INSS que ficaram de alguma forma incapacitados permanentemente de trabalhar. Ou seja, por decorrência de alguma doença ou acidente.
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Muitas vezes a aposentadoria por invalidez é confundida com o auxílio-doença. Contudo, é preciso esclarecer que este benefício é concedido apenas em casos de incapacidade temporária.
Quais requisitos para receber aposentadoria por invalidez:
- Comprovar a incapacidade permanente através da perícia médica obrigatória do INSS;
- Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo com a previdência ou se encontrar em período de graça);
- Cumprir com a carência mínima de 12 meses de contribuição junto a Previdência Social.
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Adicional de 25% na aposentadoria
Não basta apenas ser aposentado por invalidez para ter direito ao adicional de 25%. Portanto, o benefício é liberado apenas para aqueles que não tem condições de realizar sozinha suas atividades do dia a dia, como, por exemplo, se alimentar.
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Portanto, esse tipo de situação costuma ser caracterizado em casos de doença como:
- Em casos nos quais as faculdades mentais estão comprometidas;
- Diagnóstico de cegueira total;
- Doenças que exigem repouso intenso no leito;
- Perda de nove dedos ou mais das mãos;
- Paralisia nos membros inferiores e superiores;
- Entre outros.
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Sendo assim, para solicitar o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é preciso reunir uma documentação médica que comprove a condição de assistência permanente de um terceiro. Bons exemplos são: laudos, atestados, exames e relatórios.
Posteriormente, cabe mencionar que o valor acrescido não é repassado a dependentes herdeiros do titular da aposentadoria. Isto é, mediante ao falecimento do segurado, o adicional de 25% será cessado.
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