Após a atualização da Medida Provisória 1.106/2022, que virou lei sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro em Julho, além disso teve uma grande atualização em seu texto, beneficiando ainda mais pessoas, que no momento estão com muitas dificuldades financeiras devido à crise econômica que o país está passando.
Uma das novidades no texto da nova lei da margem dos empréstimos consignados é de que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como os representantes legais do BPC, obtiveram a permissão para fazer empréstimos consignados.
Empréstimo consignado para representante legal BPC
O empréstimo consignado para os representantes legais do BPC, foi liberado pela Instrução Normativa Nº136, desse modo, ela determinou que a instituição financeira pode conceder o empréstimo consignado do beneficiário BPC para seu representante legal.
Além disso, essa IN também permitiu que outros representantes legais, como por exemplo os do INSS, também pudessem fazer o empréstimo consignado.
Quais foram os valores liberados para os empréstimos ?

Assim, como dos aposentados e pensionistas do INSS, os beneficiários do BPC possuem 45% de margem para os empréstimos consignados.
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Distribuídos em empréstimos pessoais (35%), cartão de crédito consignado (5%) e o novo cartão benefício (5%).
Esse foi um meio que o Governo conseguiu de injetar dinheiro na economia brasileira, que está sofrendo com uma crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, dessa forma além de ajudar muitas famílias, também vai injetar R$77 Bilhões na economia.
Atraso nos pagamento do emprestimo para representante legal do BPC
Infelizmente alguns bancos suspenderam a digitação de propostas de representantes legais para o empréstimo consignado, devido ao atraso por parte do INSS e do Dataprev de atualizar as folhas de pagamentos e preparar os sistemas para os novos empréstimos desses grupos.
Desse modo, vai haver um atraso no pagamento do emprestimo consignado para representante legal do BPC, e para outros representantes legais como os do INSS.
Não apenas, os empréstimos dos representantes legais foram prejudicados, mas os beneficiários do auxílio Brasil, que também foram incluídos na margem após a aprovação da MP, também terão atrasos nos pagamentos dos seus empréstimos consignados pelos mesmos motivos.
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