Muitos beneficiários do INSS se perguntam quando começa a suspensão dos empréstimos consignados para que possam fazer a renegociação de suas dívidas. Mas, as notícias não são muito favoráveis a esse público, pois o Governo Federal assinou um decreto que impede a renegociação das linha de crédito. Confira.
No dia 1º de julho de 2021 entrou em vigor a Lei 14.181 que trata do superendividamento. Através dessa lei, os cidadãos em situação de endividamento poderiam tentar a renegociação de suas dívidas com os credores. Dessa forma, tentando manter um mínimo essencial para a sobrevivência.
Isso significa que aqueles beneficiários que contrataram consignados poderiam tentar renegociar de forma que ficasse justo tanto para eles quanto para os credores. Veja mais informações:
Quando começa a suspensão dos empréstimos consignados
A suspensão dos empréstimos consignados estava ativa desde que a lei do Superendividamento entrou em vigor. Funcionava da seguinte forma: o beneficiário do INSS que contratou o empréstimo consignado poderia pedir o adiamento do pagamento das parcelas pelo período de 180 dias. Contudo, no dia 26 de julho de 2022, o Presidente Jair Messias Bolsonaro assinou um decreto que suspende essa negociação.
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Decreto impede a suspensão dos consignados
O decreto nº 11.150 de 26 de julho de 2022 impede que a contratação de empréstimo consignado seja incluída na renegociação de dívidas, que antes era assegurada pela Lei do Superendividamento. Muitos representantes políticos e figuras públicas defensoras dos beneficiários do INSS estão solicitando a derrubada desse decreto, mas ainda sem sucesso.
Como previsto no artigo 4°, inciso I, alínea h, os empréstimos consignados não podem ser considerados nesse processo de repactuação, com isso quem acaba sendo prejudicado infelizmente são os aposentados e pensionistas do INSS que não vão poder renegociar os seus consignados:
Art. 4º Não serão computados na aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial as dívidas e os limites de créditos não afetos ao consumo.
Parágrafo único. Excluem-se ainda da aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial:
h) decorrentes de operação de crédito consignado regido por lei específica
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Suspensão dos empréstimos consignados por 120 dias
Outra proposta que visa a renegociação dos empréstimos consignados é a suspensão por 120 dias. Sendo assim, os beneficiários poderiam ficar até 120 dias sem pagar as parcelas, que passariam sem acréscimo de juros extras para o final do contrato.
Essa proposta iria beneficiar aposentados, pensionistas, BPC, Auxílio Brasil, militares, servidores públicos. Ela estava junto à MP 1.06/2022, que agora é a Lei 14.431/2022. Mas, infelizmente, essa emenda não foi aprovada, deixando os beneficiários sem nenhuma possibilidade de renegociar as dívidas.
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