Você conhece o salário-família, um benefício que pode pagar um novo valor a você e sua família? Veja quem tem direito ao salário-família!
O salário-família é um benefício para quem recebe valores inferiores a 1818 reais e tem filhos com menos de 14 anos de idade! Confira como receber!

O que é o Salário família?
O novo salário-família é um direito de trabalhadores e empregadas domésticas que recebam menos de 150% de um salário mínimo, ou seja, um salário mínimo e meio, totalizando R$1.818,00. Também é necessário ter filhos com menos de 14 anos de idade ou com deficiência.
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Famílias que tem até 1 filho recebem R$ 56,47;
2 Filhos: R$ 112,94;
3 Filhos: R$ 169,41 e assim por diante, aumentando em R$ 56,47 para cada filho listado como dependente.
Os valores são previstos pela portaria nº 5.188do Governo Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Idosos também tem direito de solicitar o salário-família, para os homens é necessário ter mais de 65 anos de idade e as mulheres mais de 60.
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Quem pode receber o salário-família?
O benefício do salário-família pode ser solicitado pelo pai ou pela mãe, não havendo distinção entre os pais, como alguns pensam.
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O benefício é liberado para famílias com filhos que tenham até 14 anos de idade ou alguma deficiência que os qualifique como dependentes, e pode também ser solicitado por aposentados, sendo os homens com mais de 65 anos de idade e para as mulheres o requisito mínimo é de 60 anos de idade.
Onde e como solicitar o salário-família?
O benefício do Salário-família deve ser solicitado pelo trabalhador junto ao setor de RH (recursos humanos) da empresa onde trabalha.
Para quem é autônomo é necessário buscar o sindicato ou órgão para o qual presta serviços, já que a minúcia da solicitação pode variar.
Quem recebe benefícios do INSS deve realizar a solicitação através do MEU INSS, aplicativo do INSS disponibilizado para celulares Android e iOS.
Para solicitar o salário-família são necessários os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Caderneta de vacinação de seus dependentes de até 6 anos de idade;
- Certidão de nascimento de cada um dos dependentes;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- Termo de responsabilidade;
- Requerimento de salário-família.
Além disso será necessário apresentar a carteira de vacinação dos seus dependentes até os 6 anos de idade, todos os anos no mês de novembro.
A frequência escolar deverá ser comprovada semestralmente, nos meses de maio e novembro.
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