Aposentadoria para trabalhadores anterior a 1994!!!
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), realizou mudanças nas regras de aposentadoria, para os trabalhadores que contribuíram antes de 1994. Pois, no referido ano, entrou em vigor o real (R$) no Brasil.
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Com a nova moeda em trânsito no país e a inflação sofrendo aumentos, foi necessário efetuar mudanças na forma de cálculo das aposentadorias. Isso se deu exclusivamente, devido á troca de moeda, ou seja, em julho de 1994, o cruzeiro passou a ser real.
Desse modo, os cálculos passaram a levar em consideração, os valores dos salários de contribuição dos segurados a partir de 07/1994. Nesse sentido, a regra estabeleceu que o período de arrecadação anterior a essa data, continua sendo contado, já, os valores não serão computados.
O entendimento do governo, foi que as mudanças devido ao padrão monetário, acabaram apresentando uma série de dificuldades na realização da conversão das moedas, além da inflação que vigorava.
Aposentadoria para contribuintes ANTERIORES a 1994:
Para aqueles, que já possuíam tempo de contribuição anterior a julho de 1994, mas não conseguiram até o momento preencher as exigências necessárias para fazer o pedido da aposentadoria, será considerado pelo INSS apenas os valores a partir de 07/1944.
Nessa situação, esses segurados específicos, poderão se aposentar somente do seguinte modo:
APOSENTADORIA POR IDADE | |
HOMENS | MULHERES |
65 anos de idade completos; | 60 anos de idade completos; |
180 meses de carência. | 180 meses de carência. |
No cálculo do valor do benefício, é feito uma média de 80% dos maiores salários de contribuição. Do valor obtido da média, o segurado recebe 70%+1 a cada ano que contribuiu.
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Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Veja abaixo os requisitos necessários:
HOMENS | MULHERES |
35 anos de contribuição; | 30 anos de contribuição; |
180 meses de carência. | 180 meses de carência. |
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo é feito em cima da média de 80% dos maios salários de contribuição, nesse viés a mulher receberá 70% com 25 anos de arrecadação.
E, o homem que possua 30 anos de arrecadações, irá receber + 6% para cada ano completo, não podendo exceder 100%. Assim, quando o homem atingir 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos.
Vale destacar que nessa situação, não se aplica a regra de pontos pois, foi criada em 2015.
Dessa forma, o valor do benefício terá como base as arrecadações feitas antes de junho de 1994.
No caso do segurado que tenha boas contribuições no período anterior a 07/1994, poderá solicitar a aposentadoria de acordo com as regras acima descritas. Nessa situação, o benefício é convertido para o real e terá a proporção devida e correta. Lembre-se, somente terá validade para aqueles que ainda não se aposentaram.
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