Se você tem os direitos é bom ir atrás deles! Mas a lei é muito extensa, por isso muita coisa passa batida. Então por isso trago hoje 6 benefícios, que são direitos, que pessoas com mais de 60 anos tem e muitos não sabem! Estes benefícios são todos retirados do Estatuto do Idoso. É a LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 caso queira consultar mais a respeito destes benefícios! Veja a seguir 6 benefícios que quem tem mais de 60 anos tem direito!
Meia entrada em atividades de lazer:
Assim que completarem 60 anos os brasileiros tem o direito em receber 50% de desconto em atividades de lazer. Então atividades esportivas, culturais e artistísticas entram aqui! Se quer ir ao cinema, ou algo do tipo, vá e leve seu documento de identificação (RG).
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Transporte público gratuito:
Ao fazer 65 anos de idade você tem o direito de transporte público gratuito. Assim, na maioria dos Estados, basta apresentar a carteira de identidade que já libera.
Há alguns municípios que exigem os aposentados realizem um cadastro para obter um passe ou bilhete eletrônico para ter o transporte público gratuito.
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Benefícios de isenção de IPTU:
Então procure a prefeitura municipal para saber se você pode obter isenção de iptu. Tem que ser a municipal visto que este direito varia conforme o municipio. Você pode consultar ou pelo site, fazendo o cadastro, ou por telefone.
Benefícios de medicamentos e afins de forma gratuita:
Tem programas do governo que dão remédios, isso mesmo! Por exemplo o Programa Farmácia Popular do Brasil. Então é uma iniciativa do Governo Federal que amplia o acesso aos medicamentos pela população. Assim, permite que as Farmácias/Drogarias cadastradas no programa realizem a dispensa de medicamentos!
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Prioridade jurídica e benefícios:
É vedado exigir que o idoso enfermo compareça perante os órgãos públicos, na qual será admitido o seguinte procedimento:(Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013);
- I – quando de interesse do poder público, o agente irá promover o contato necessário com o idoso em sua residência; (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013) ou
- II – quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Lei nº 12.896, de 2013)
Então em casos de processos judiciais, o idoso pode exigir estes direitos!
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Atendimento preferencial junto aos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população:
Isso mesmo! Este é mais um dos benefícios dos idosos! Atendimento preferêncial é obrigatório! Assim, você deve ser atendido com preferência em filas.
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