Veja agora! Com a publicação de um novo decreto, acaba tendo mudanças com a suspensão do consignado por 180 dia! Confira:
Por meio da lei nº 14.181, conhecida como a Lei Superendividamento, que entrou em vigor no mês de julho do ano passado. Por meio desta lei, então os aposentados do INSS, tinham como renegociar a suas dívidas que foram adquiridas por meio da contratação de empréstimo consignado. Porém, depois do Presidente da República Bolsonaro, acabar assinando um decreto, acabou tendo mudanças nesta lei.
Confira agora as últimas notícias em relação da suspensão do empréstimo consignado por 180 dias aos aposentados do INSS:
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O que diz a Lei do Superendividamento?
O objetivo da Lei do Superendividamento, tem como objetivo reduzir os encargos cobrados nas renegociações das dívidas que foram adquiridas pelos aposentados do INSS. Desse modo, tendo acesso à suspensão dos empréstimos consignados para os beneficiários do INSS, é uma boa alternativa para aqueles que estão passando por problemas financeiros, que precisam então ter um alívio no bolso. Desse modo, garantido por lei uma proteção especial para este público.
Com esta lei, era possível que o crédito concedido fosse regularizado e os aposentados que estavam enfrentando o superendividamento, vir renegociaras suas contas com os credores. Desse modo, o devedor iria ter o poder de repactuar todos os seus débitos que este possuí com o devedor de uma vez só. Porém, por causa de uma assinatura do presidente, acabou tendo mudanças em relação a suspensão do empréstimo consignado por 180 dias.
A lei que acaba permitindo os aposentados contar com uma segurança quando este estiver enfrentando o superendividamento.
Novo decreto impede a suspensão do consignado por 180 dias:
Em 26 de julho, acabou sendo realizado pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, acabou realizando a assinatura do Decreto de nº 11.510. Este novo documento acabou trazendo modificações para a Lei nº 14.181, assim gerando como consequência ocasionando consequências com a suspensão do empréstimo consignado por 180 dias.
Esta lei inicialmente acabava prevendo com a possibilidade de os aposentados que possuíam muito empréstimo consignado, realizarem uma renegociação de suas dívidas, tendo a suspensão por 180 dias. Desse modo, vindo garantir que estes tenham o mínimo de sua renda mensal, evitando impactados de conseguirem manter a subsistência dos seus dependentes.
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Porém, devido as mudanças realizadas pelo Congresso Nacional nesta lei e com a assinatura do Presidente Bolsonaro. A suspensão do consignado por 180 dias, não está então mais valendo e os aposentados não vão mais ter esta alternativa para ser renegociado os débitos.
Conforme o artigo nº 4 da Lei de Superendividamento, para a renegociação das dívidas, os empréstimos consignados não são mais passíveis. Desse modo, a suspensão do consignado por 180 dias, não tem nenhuma eficácia e assim, os aposentados não possuem mais esta alternativa.
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