É bem verdade que quanto mais tempo demora para o INSS liberar o benefício, mais tempo a pessoa fica sem receber o benefício. Nesse sentido, precisamos entender sobre as novas regras do auxílio-doença do INSS.
E além disso, também é fundamental entender que o Auxílio-Doença passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária. Ou seja, existe um prazo determinado para receber esse benefício assim como outros do INSS.
Para entender melhor como vai funcionar, veja as novas regras para o Auxílio-Doença de acordo com o INSS. Acompanhe!
Novas regras para concessão do Auxílio-Doença

No dia 25 de agosto, o Governo publicou uma medida provisória que foi convertida em lei no dia 5 de setembro deste ano! Nesse sentido, assim que você solicitar o benefício pelo MEU INSS, será informado pelas movimentações do seu pedido.
Em caso de concedido, o auxílio terá duração máxima de 90 dias, ainda que de forma não consecutiva e o benefício solicitado de forma online não é passível de prorrogação. E além disso, uma nova concessão, através de análise documental, não reestabelece o auxílio liberado!
No entanto, as novas regras afetam apenas o auxílio por incapacidade comum.
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Nesse sentido, é só o segurado enviar os documentos para a análise, quando houver disponibilidade.
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Veja qual a diferença entre o auxílio comum e o acidentário
Vejamos. No auxílio comum, não existe estabilidade e ele pode ser concedido sem perícia médica, apenas com análise dos documentos que comprovam o que o segurado quer provar. No entanto, no acidentário o segurado passa a ter estabilidade.
E além disso, você não pode ser demitido pelo prazo de um ano. No entanto, o acidentário exige prova de perícia presencial!
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Veja como solicitar o Auxílio-Doença
Para solicitar o Auxílio-Doença, você deve acessar o MEU INSS pelo aplicativo ou pelo site. Em seguida, clique na opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo. Depois disso, selecione “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
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Deste modo, acompanhe as movimentações pelo MEU INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. E assim, compareça à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
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