Confira agora! Fim das dívidas do cartão consignado através da RMC. Todas as informações você encontra aqui:
A Reserva de Margem Consignável (RMC) é uma prática adotada pelas instituições bancárias que oferecem crédito, por exemplo, para os aposentados e pensionistas do INSS.
Na maioria das situações, ela está em uma cláusula escrita em letras pequenas, no contrato. Desse modo, o cliente fica obrigado a reservar um percentual da sua margem consignável, para contratação do cartão de crédito. Considerada uma prática abusiva da instituição, garantindo fidelidade impedido que contratem com outro banco.
Continue sua leitura e confira em seguida mais informação sobre o fim das dívidas do cartão consignado.
Como funciona o cartão crédito consignado?

O cartão de crédito consignado é um meio de pagamento que funciona como um cartão de crédito comum. Através dessa modalidade, os aposentados e pensionistas, podem realizar saques em dinheiro e fazer compras com o limite liberado para uso.
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Atualmente, os aposentados e pensionistas, contam com uma margem consignável de 5% para contratação do cartão crédito consignado. Destinados 70% para saque em dinheiro e 30% para o limite de compras.
Por exemplo, aqueles que recebem um salário mínimo, ou seja, R$ 1212 ao mês, podem ter liberado em torno de R$ 1166 e R$ 500 como limite de crédito. O parcelamento do saque pode ser feito em 84 vezes, gerando um custo de manutenção em torno de R$ 60,60 dependendo do salário de benefício que cada um recebe.
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Para não adquirir dívidas cartão consignado, o aconselhável é que a contratação seja feita quando haver necessidades urgentes e inadiáveis para suprir, pois o desconto das parcelas são realizados diretamente na folha de pagamento do contratante.
Continue acompanhando e saiba mais sobre o fim das dívidas do cartão consignado.
O que é Reserva de Margem Consignável ou RMC?
Trata-se de uma consignação usada para o pagamento da fatura gerada através do cartão de crédito consignado, havendo o desconto automático do salário dos aposentados e pensionistas. Nesse sentido, aqueles com cartão ativo, vai poder contar com mais essa reserva correspondente a 5% ao benefício líquido.
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Como identificar a cobrança da RMC?
Para identificar a cobrança da RMC os aposentados e pensionistas, podem consultar o seu extrato de pagamento, conhecido como HisCre (Histórico de Crédito), por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
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1.° – Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
2.° – Na tela inicial, há os serviços em destaque, selecione “Extrato de Pagamento”;
3.° – Selecione o período que você deseja consultar.
Posteriormente, o extrato de pagamento vai aparecer na sua tela, clique em “download” e após em “Baixar PDF”. Desse modo, se houver Reserva de Margem Consignável (RMC), vai aparecer o código 322, demonstrando que está ativa.
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Outra opção é consultar através do Histórico de Empréstimos Consignados (HisCon), disponível também no site ou aplicativo Meu INSS. Confira:
1.° – Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
2.° – Na tela inicial selecione a opção “Extrato de Empréstimo”.
Carregado o extrato, você pode consultar todos os dados e verificar a RMC.
Veja em seguida como colocar fim das dívidas do cartão consignado!
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Como cancelar a Reserva de Margem Consignável?
Ao constatar a emissão de cartão ou cobrança indevida, entre em contato com a instituição financeira que emitiu para fazer o pedido de cancelamento. Podendo o beneficiário entrar com uma ação de nulidade de cartão de crédito com RMC via judicial, solicitando indenização.
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Para poder cancelar o cartão consignado, você precisa se enquadrar nas seguintes situações. Confira:
- Estar com a dívida toda paga;
- Acrescentar o saldo restante na fatura do mês seguinte, até haver o pagamento integral da dívida;
- Quando não houver mais dívida.
Portanto, o cancelamento do cartão somente ocorre quando não houver mais débito. Se o contratante tiver realizado saque em dinheiro, precisa também fazer o pagamento para ocorrer a operação de cancelamento.
Como liberar a Reserva de Margem Consignável?
Para liberar a reserva de margem consignável, você pode fazer o refinanciamento do contrato, pagar integralmente a dívida ou fazer a portabilidade do crédito, nos casos de contratação do empréstimo consignado.
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