Entenda como funciona e se a suspensão do empréstimo consignado foi aprovada. Acesse mais informações sobre esse benefício aqui:
No mês de março, os aposentados e pensionistas, receberam uma margem extra de 5% para realizarem contratações de empréstimos consignados, por meio da Medida Provisória 1.106/2022. Totalizando uma margem consignável de 45%, destinando 35% para empréstimo, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão benefício.
Em 2020, o Senador Otto Alencar, havia apresentado o Projeto de Lei n.° 1328, solicitando que os pagamentos dos empréstimos tivessem uma suspensão por 120 dias. Todavia, diante a pressão das instituições financeiras, a aprovação não acontecendo.
Mas, no mês de março deste ano, uma nova tentativa surgiu para que houvesse a suspensão do empréstimo consignado por 120 dias. De autoria do Deputado Federal Ricardo Silva, a emenda integrou a Medida Provisória n.° 1.106/2022 do aumento de margem, mas não foi aprovada mais uma vez pela pressão das instituições.
Continue sua leitura e entenda mais informações sobre a suspensão dos empréstimos consignados.
Como funciona a suspensão dos empréstimos?

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A suspensão dos empréstimos proporcionaria um alívio financeiro para os aposentados e pensionistas. Isso porque, durante 120 dias (4 meses), não precisariam pagar as parcelas correspondentes a contratação dos empréstimos consignados. Desse modo, o valor poderia ser usado apenas para suas necessidades urgentes, como forma de minimizar os impactos da crise econômica do país.
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Portanto, essas parcelas, seriam acrescentadas ao final do contrato, permanecendo o número de meses e valor contratado pelos aposentados e pensionistas. Mas, livre de taxas de juros e encargos adicionais.
Conforme mencionamos anteriormente, a proposta do Deputado Ricardo Silva, de suspensão do empréstimo consignado não foi aprovada, por consequência, não haveria outra oportunidade, pois estava inclusa na Medida Provisória n.° 1.106/2022, devendo sua aprovação ocorrer com ela.
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Outra possibilidade de suspensão, seria de 180 dias, prevista na Lei do Superendividamento, foi aprovada, mas decreto do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, mudou tudo. Confira em seguida, mais informações:
Suspensão do empréstimo consignado por 180 dias foi aprovada
Dia 26 de julho deste ano, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o Decreto de n.° 11.510. Ocasionando mudanças na Lei n.° 14.181, mais conhecida como Lei do Superendividamento.
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Antes do decreto, os aposentados e pensionistas, tinham a chance de renegociar suas dívidas decorrentes da contratação de empréstimos consignados. Dessa forma, iriam ter garantindo o mínimo existencial, para poderem manter suas necessidades básicas e de seus familiares.
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Contudo, diante as mudanças feitas através do Congresso Nacional, após o decreto assinado, a suspensão por 180 dias não está mais valendo, não podendo mais incluir na repactuação de todas as suas dívidas, as de contratações de empréstimos consignados. Conforme determina o artigo 4.° da Lei do Superendividamento.
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