Os trabalhadores podem solicitar a revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), a fim de conseguir a correção monetária de seu saldo. Essa estratégia garante mais dinheiro para essas pessoas. Confira quem tem direito a revisão do FGTS.
O FGTS é um fundo criado pelo Governo Federal para proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. Dessa forma, todos os meses ocorre a destinação de 8% do salário para esse fundo, pago pelo empregador. A conta aberta é na Caixa Econômica Federal.
O saque do FGTS também pode ser feito em outras situações específicas, além da demissão sem justa causa. O fundo também não é para todos os trabalhadores. Vamos explicar em seguida.

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Quem tem direito ao fundo de garantia?
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores rurais;
- Safreiros;
- Trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos (como jovens aprendizes);
- Empregados domésticos;
- Atletas profissionais;
- Diretor não-empregado;
Observação: Para os jovens aprendizes, o valor destinado é de 2% do salário bruto. Já para os empregados domésticos, o valor é de 11,2% do salário mensal (8% para depósito mensal e 3,2% para antecipação do recolhimento rescisório).
Situações para sacar o FGTS
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Saque-aniversário (e antecipação);
- Em casos de calamidade pública que gere uma necessidade urgente para o trabalhador;
- Falecimento do trabalhador;
- Conta inativa por mais de 3 anos ininterruptos;
- Doenças graves, como HIV, câncer em estágio terminal, dentre outras;
- Aquisição de imóvel próprio.
Saque-aniversário e antecipação
O saque aniversário FGTS é uma modalidade em que o trabalhador recebe todos os anos, no mês de seu aniversário, um percentual do saldo total disponível no seu fundo. Para receber, é preciso optar por essa modalidade na Caixa ou pelo aplicativo.
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Sendo assim, o trabalhador perderá o direito ao saque rescisão. Portanto, em caso de demissão, perde o direito de receber o FGTS, podendo sacar apenas a multa de 40% sobre o seu saldo disponível no fundo. Os valores do saque aniversário podem ser de 5% a 50%, dependendo do valor disponível no fundo, mais uma parcela bônus. Confira na tabela em seguida:
Limite das faixas | Alíquota | Parcela adicional |
Até R$500,00 | 50% | – |
De R$500,01 até R$1.000,00 | 40% | R$50,00 |
De R$1.000,01 até R$5.000,00 | 30% | R$150,00 |
De R$5.000,01 até R$10.000,00 | 20% | R$650,00 |
De R$10000,01 até R$15.000,00 | 15% | R$1150,00 |
De R$15.000,01 até R$20.000,00 | 10% | R$1900,00 |
Acima de R$20.000,01 | 5% | R$2900,00 |
Mas, atenção, se o trabalhador quiser retornar ao saque rescisão, terá um prazo de 25 meses para que o aplicativo autorize novamente essa modalidade.
A antecipação do saque-aniversário FGTS é uma forma de empréstimo. O trabalhador solicita e recebe a parte desejada, com desconto de juros.
Revisão do FGTS
A cada ano em que o valor do FGTS fica no fundo, sofre a correção monetária de 3%. Entretanto, muitos trabalhadores puderam solicitar a revisão do FGTS, pois a taxa utilizada para corrigir tal fundo acabou se tornando ineficaz. Sendo assim, podem escolher outra taxa eficaz para a correção.
Atualmente, a correção é pela Taxa Referencial, que acrescenta esse percentual ao fundo. Ela foi criada nos anos de 1990, mas não atende mais aos anseios atuais.
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Quem tem direito a revisão do FGTS
Importante esclarecer que a Revisão do FGTS ainda não está aprovada, o processo segue para análise do Supremo Tribunal Federal (STF), sem previsão de votação. Mas, caso aprovada, a Revisão do FGTS poderá ser solicitada pelos trabalhadores que resgataram os valores parciais ou totais a partir de 1999. Os trabalhadores são os que se enquadram na lista acima.
Para ter direito, é preciso que o trabalhador entre com ação judicial solicitando. A recomendação de especialistas é que o trabalhador solicite antes do STF fazer o julgamento, pois, após o julgamento, o STF pode decidir que apenas os trabalhadores que já solicitaram poderão ter direito à revisão do FGTS.
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