Você provavelmente já ouviu falar sobre a Lei do Superendividamento. Se ainda não tem conhecimento do que é, essa lei permite que os cidadãos que estejam endividados renegociem as suas dívidas para garantir um valor mínimo essencial para a sua sobrevivência. Uma dessas possibilidades trata-se da suspensão do consignado por 180 dias.
Como faço para solicitar suspensão do consignado por 180 dias?

A Lei do Superendividamento está em vigência desde o dia 1º de julho de 2021. Por conta dela, os beneficiários do INSS e demais contratantes dessa linha de crédito podem realizar a renegociação de suas parcelas.
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Para isso, basta ir até o banco e solicitar a suspensão do consignado por 180 dias. Nesse ínterim, havia possibilidade de tentar um reequilíbrio financeiro e após voltar a pagar as parcelas conforme a renegociação feita com a instituição.
Quando começa a suspensão dos empréstimos consignados?
Até o mês de julho de 2022, os beneficiários do INSS podiam solicitar a suspensão do consignado por 180 dias. Dessa forma, tinham a possibilidade de tentar um reequilíbrio financeiro e posteriormente voltar a pagas as parcelas de acordo com a renegociação feira.
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Porém, devido a um Decreto assinado pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro, a suspensão teve modificações, confira:
No dia 26 de julho de 2022, o presidente Bolsonaro assinou o decreto de nº 11.150, esse decreto impede que os beneficiários contratantes de empréstimo consignado façam a renegociação das dívidas. Assim, essas pessoas infelizmente perder a chance de tentar obter um equilíbrio financeiro, não podendo suspender suas parcelas.
Suspensão de 120 dias ainda existe?
Infelizmente a emenda que tratava sobre a suspensão de 120 dias não foi aprovada junto com a Medida Provisória 1.106/2022, dessa forma não há nenhuma possibilidade de renegociar as suas dívidas por meio de uma suspensão.
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