Atualmente o principal foco dos trabalhadores está no saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devido ser uma estratégia para conseguir um dinheiro extra. Entretanto existe outra maneira dos cidadãos fazer isso, que trata-se sobre a correção do FGTS, ou revisão do fundo de garantia. Entenda:
A revisão do fundo de garantia (FGTS), quando votada pela Justiça, poderá liberar uma verdadeira bolada em alguns casos. Veja:
O que é correção do FGTS?
Muitos trabalhadores não possuem conhecimento, mas o direito ao FGTS vai muito além dos saques tradicionais previstos por lei. Isso porque toda quantia que permanece depositada nas contas ativas e inativas continuam rendendo, entretanto nem sempre essa diferença é obtida.
Leia mais: Novas famílias são aprovadas e passam a receber o Auxílio Brasil; Confira
A medida, entretanto consiste na revisão do FGTS com base na correção monetária da taxa referencial (TR) perante aos juros anuais na margem 315.
Alguns especialistas na área apontam que esta seria a taxa ideal para incidir sobre o Fundo de Garantia, porém a realidade é outra, pois a TR esta zerada desde o ano de 2017.
Dessa forma, isso torna-se um dos fatores que travaram a avaliação da revisão do FGTS no STF há dois anos, em virtude da dúvida se este é o medidor mais adequado.
Vale ressaltar que a Taxa Referencial é apenas um dos diversos índices financeiros que podem ser utilizados. O IBGE, por exemplo, possui os seguintes medidores:
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Leia mais: Governo inclui 500 mil novas famílias no Auxílio Brasil; Confira
Quem tem direito a correção do FGTS?
Tem direito a correção do FGTS os trabalhadores que resgataram parcial ou integralmente o saldo em conta a partir de 1999, veja quais são eles:
- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Leia mais: Bolsonaro e Lula divulgam propostas para o Auxílio Brasil; confira aqui
Dica bônus:
Portanto, receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!