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Atenção! Você pode se aposentar mais cedo e não sabe; Confira as últimas notícias do INSS

Atenção! Você pode se aposentar mais cedo e não sabe; Confira as últimas notícias do INSS

Atenção! Você pode se aposentar mais cedo e não sabe; Confira as últimas notícias do INSS

Por Rafael Oliveira
25/10/2022
Em Aposentado, Aposentadoria, Prorrogação de Dívidas
0

Algumas pessoas tem direito a aposentar mais cedo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não sabem.

Ocorre que o governo aprovou uma lista com 17 doenças que dão direito a aposentadoria sem carência. Desse modo, o trabalhador tem a oportunidade de conseguir a aposentadoria por incapacidade permanente antes do que imagina. Confira.

O que é a carência para aposentadoria?

Primeiramente, é importante entender que a carência é o número de contribuições que deve ser feito pelo contribuinte para que tenha direito ao beneficio do INSS.

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No entanto, cada benefício tem seu próprio prazo de carência.

Sendo que o prazo de carência para receber o beneficio por incapacidade é de 12 meses de contribuição.

Para os casos de que a doença ou lesão tem haver com a função laboral exercida o prazo de carência não é exigido.

Ademais, devido a Portaria Interministerial n. 22, que começou a valer em 3 de outubro de 2022, será isento de carência o contribuinte que possua alguma das doenças aprovadas pelo INSS.

Quem tem direito a aposentadoria por incapacidade?

A aposentadoria por incapacidade será concedida concedida pelo INSS se o segurado sofrer algum acidente grave ou for acometido por doenças graves.

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Sendo que para ter direito ao beneficio, a doença ou o acidente devem causar ao trabalhador a perda de suas funções motoras ou cognitivas, de forma parcial ou total.

Importante destacar que a doença ou o acidente deve acometer o segurado de forma que trabalhador não não consiga exercer qualquer tipo de função laboral.

Em relação a aposentadoria por incapacidade permanente e a concessão do auxílio por incapacidade temporária é exigido um prazo de carência de 12 meses.

Sendo que não será exigida a contribuição mínima de doze meses se o que causou a incapacidade total ou permanente ocorrer devido ao trabalho.

Ademais, para as 17 doenças listadas pela Portaria 22/2022 também não será exigido o prazo de carência. Dessa forma, o segurado acometido pelas doenças aprovadas pelo INSS poderá se aposentar mais cedo, já que não precisará aguardar 12 meses para pedir o beneficio.

Quais são as doenças que isentam o prazo de carência?

Você pode se aposentar mais cedo pelo INSS e não sabe (Fonte: Edição / João Financeira).
Você pode se aposentar mais cedo pelo INSS e não sabe (Fonte: Edição / João Financeira).

Segundo a Portaria 22/2022, será concedido o beneficio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, sem que seja exigido o prazo de carência de 12 meses, no caso de o segurado possui alguma das seguintes doenças:

  • Tuberculosa ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteha cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversivel e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Escelerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Para constatar as doenças listas será necessário realizar perícia?

O INSS exige a perícia média para constatar a incapacidade permanente ou temporária do segurado.

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Desse modo, para certificar que o segurado possui algumas doenças listas para pedir a isenção do prazo de carência deverá haver perícia.

O segurado poderá requerer a perícia pelo aplicativo “MEU INSS” ou ligar então para o telefone 135.

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