A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios pagos pelo INSS mais complexos, tendo em vista que envolve uma incapacidade permanente para o trabalho do cidadão e a possibilidade de ser reabilitado, nesse caso, é inexistente. Confira aqui quem tem direito a aposentadoria por invalidez:
Para ter acesso ao benefício é exigido uma análise detalhada da documentação e da perícia médica antes de mais nada. Ou seja, o trabalhador que por uma doença ou por acidente, ficou impossibilitado de realizar qualquer tipo de trabalho precisa solicitar o amparo junto ao INSS.
Posteriormente ao dia 13 de novembro de 2019, o benefício ficou ainda mais complicado, devido às mudanças que o mesmo sofreu com a reforma da Previdência, além disso alterou seu nome, passando para aposentadoria por incapacidade permanente.
Bem como, o benefício alterou a sua forma de cálculo, e o resultado disso tem sido benefícios por incapacidade permanente com valores inferior que os benefícios por incapacidade temporária.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é paga ao segurado do INSS tenha como comprovar estar incapacitado de forma permanente para todo o tipo de trabalho, seja por uma doença ou por um acidente.
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Além da incapacidade permanente, ainda é necessário cumprir outros requisitos para ter direito ao benefício. Confira:
- a qualidade do segurado ou período de graça
- o cumprimento do período de carência mínima
Quais são os documentos necessários para aposentadoria por invalidez?
Para ter acesso ao benefício por incapacidade permanente, o trabalhador deve fazer a solicitação pelo site do INSS e marcar a devida data da sua perícia médica. No dia marcado junto ao INSS o segurado deve levar consigo os seguintes documentos:
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- documentos pessoais (CNH, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Contrato de trabalho;
- o atestado médico ou laudo médico que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho, esse documento deve ter: a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
- exames que comprovem a sua incapacidade;
- receitas de medicamentos;
- o documento fornecido pelo empregador que informa o último dia de trabalho na empresa.
É válido ressaltar que diferente do que ocorre com o auxílio-doença, no caso da incapacidade permanente, não existe a possibilidade de realizar a perícia médica apenas com analisa documental.
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Quem tem direito a aposentadoria por invalidez pode receber qual valor?
De acordo com as novas regras, o valor da aposentadoria por invalidez depende da origem da incapacidade do trabalhador solicitante. Em outras palavras, caso o trabalhador tenha ficado incapacitado por uma doença ocupacional ou por um acidente de trabalho, sua aposentadoria será a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária. Já se a incapacidade for gerada por uma doença comum ou grave, o benefício será aposentadoria por incapacidade permanente será previdenciário.
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