Aproximadamente 12 milhões de trabalhadores podem sacar o valor de R$ 1.000,00 da conta do FGTS. No entanto, o prazo vence em dezembro. Confira então quem tem direito ao valor extra.
O que é o FGTS ?
O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um valor garantido para trabalhadores que tem a carteira assinada. Desse modo, o empregador recolhe o valor da contribuição com o fundo e deve depositar em uma conta vinculada ao FGTS em nome do empregado.
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Dessa forma, o empregador deverá abrir uma conta vinculada a Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador para que o valor do fundo seja depositado mensalmente.
Ademais, a contribuição com o FGTS é uma obrigação do empregador, o que significa que o valor não poderá ser descontado do salário do empregado, como é feito com a contribuição do INSS, por exemplo.
Desse modo, o empregador deverá recolher um valor que corresponda a 8% do salário do trabalhador e depositar na conta FGTS.
Enquanto durar o contrato de trabalho, o valor deverá ser recolhido mensalmente pelo empregador. Sendo que o deposito deve ser feito até o dia 7 do mês. Caso, o valor não seja recolhido até a data estipulada o empregador pagará correção monetária e juros quando fizer o deposito. Sendo que o valor devera ser recolhido mensalmente pelo empregador.
O fundo é uma forma de garantir que o trabalhador tenha uma reserva de renda no caso de demissão por justa causa e por isso o seu saque só pode ser feito em situações especiais.
Como fazer o saque do valor de R$ 1.000,00 do FGTS?

Os trabalhadores que tem direito ao FGTS podem fazer o requerimento do saque pelo aplicativo FGTS que está disponível para download gratuito nos sistemas android e ios.
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Sendo que ao efetuar o login, basta que o interessado escolha a opção “saque extraordinário”.
Após, o trabalhador poderá solicitar que o dinheiro seja transferido. Sendo que o valor será transferido para a poupança social que poderá ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem. Pelo aplicativo do Caixa Tem será possível assim requerer a transferência do dinheiro para uma conta corrente de preferencia do beneficiário.
No entanto, importante entender que o saque extraordinário só será possível até o dia 15 de dezembro. Sendo que se o valor não for sacado, o mesmo será devolvido para a conta FGTS.
Qual a regra do saque extraordinário do FGTS?
O trabalhador somente pode fazer o saque extraordinário uma única vez. Sendo que será considerado o saldo disponível na conta até o pedido de saque. Sendo que o valor máximo que será permitido saca é o valor de R$ 1.000,00.
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Desse modo, se o trabalhador possuir mais de uma conta no FGTS, o saque obedecerá a seguinte ordem: poderá ser feito o saque primeiramente das contas desativadas devido a contrato de trabalho extinto, sendo que iniciado o saque pela conta com menor saldo e depois o saque poderá ser feito das demais contas vinculadas, mas com também devendo iniciar pela conta com o menor saldo. Portanto, o valor extra poderá ajudar com as contas.
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