Você já ouviu falar da Revisão do FGTS? Trata-se de um novo benefício que pretende ajudar os trabalhadores! Confira!
A revisão do FGTS visa garantir aos trabalhadores a possiblidade de corrigir os valores pagos pelo FGTS! Entenda melhor aqui!

Revisão do FGTS
A nova revisão do FGTS (Fundo de garantia por tempo de serviço) visa garantir aos trabalhadores pagamentos justos e correções importantes nos valores liberados pelo FGTS.
Aqui explicaremos tudo sobre a perspectiva da aprovação dessa nova revisão, que poderá ajudar milhares de trabalhadores a receber valores mais altos através do FGTS.
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O FGTS que, para quem não sabe, trata-se do fundo de garantia onde o patrão deve depositar, todos os meses, 8% do salário do trabalhador. Esse valor fica retido para ser liberado em momentos oportunos, quase como uma poupança forçada.
Momentos comuns da liberação do FGTS são a aposentadoria e a demissão sem justa causa.
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Quem tem direito aos valores do FGTS?
O FGTS não é direito de todos os trabalhadores. Veja abaixo quem tem direito ao FGTS:
- Trabalhadores de carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores rurais;
- Safreiros (trabalham apenas no período de colheita);
- Trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos (ex: jovens aprendizes);
- Empregados domésticos;
- Atletas profissionais (ex: jogadores de futebol);
- Diretor não-empregado, neste caso, ele é equiparado aos demais trabalhadores contemplados no regime.
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Para os jovens aprendizes os depósitos são equivalentes a 2% do salário bruto. Já para os empregados domésticos, é de 11,2 % do salário mensal bruto, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
Quando sacar o FGTS ?
O FGTS, tradicionalmente, tem seu saque liberado em caso de demissão sem justa causa e na aposentadoria. Veja abaixo outros momentos em que o saque pode ser liberado:
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Saque-aniversário;
- Antecipação do saque-aniversário;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Falecimento do trabalhador;
- Conta inativa por mais de 3 anos ininterruptos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS, neoplasia maligna ou em estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente).
A revisão do FGTS nasce do fato de que o dinheiro parado na conta tem um rendimento anual de 3%, bem abaixo dos valores previstos da inflação. Como o valor não é corrigido nem pela inflação, alguns especialistas afirmam que seja inconstitucional, dando assim direito à revisão.
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Revisão do FGTS ainda não foi aprovada
A revisão do FGTS ainda não é realidade, e aguarda análise do STF (Supremo Tribunal Federal).
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