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Revisão da vida toda STF

Últimas notícias Revisão da vida toda STF

Revisão da vida toda para aposentado foi aprovada pelo STF; veja quem pode ser beneficiado

Por Paola Patrício
02/11/2022
Em Revisão da vida toda
0

A Revisão da Vida Toda SFT foi aprovada. Mas as pessoas se perguntam como está o prazo para entrar com a ação judicial e ser beneficiado.

Na prática, continua sendo 10 anos a partir da data de início do benefício. Então, é preciso se atentar a data! Continue acompanhando e entenda.

O que é a Revisão da vida toda STF?

A Revisão da Vida Toda é uma modalidade de reavaliação de benefício do INSS. Portanto, esse procedimento leva em consideração todos os valores de contribuição do segurado na hora de ser calculado o seu pagamento.

Revisão da vida toda STF  possibilita valor maior de benefício: (Fonte: Edição / João Financeira).
Revisão da vida toda STF possibilita valor maior de benefício: (Fonte: Edição / João Financeira).

Hoje em dia  a maioria dos benefícios do INSS são calculados considerando todos os valores dos recolhimentos realizados a partir de julho de 1994. Então, são aplicadas alíquotas ou outros redutores, dependendo do benefício, para então chegar ao valor final do pagamento.

Mas atenção: o tempo de contribuição antes de julho de 1994 é contado normalmente. Porém, não entra no cálculo os valores dos respectivos salários de contribuição.

Leia mais: Novos pagamentos do INSS confirmados! Veja agora!

Portanto, o que a Revisão da Vida Toda STF visa é considerar todos os valores dos recolhimentos feitos, até mesmo os anteriores a julho de 1994. Com a mudança da moeda, em Cruzeiro para Real, fica mais fácil fazer o cálculo sem essa conversão. 

O que é injusto, uma vez que valores não estão sendo considerados corretamente. É por isso que há o pedido de revisão. 

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Prazo para pedir a revisão da vida toda STF 

O prazo é de 10 anos. Portanto, se ultrapassar esse período, não há como fazer a reclamação. Assim, o inciso I do art. 103 da Lei 8.213/1991 cita que:

Leia mais: Veja como consultar o lote residual de restituição do Imposto de Renda

“Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) (Vide ADIN 6096).”

Sendo assim, vemos que:

  • o prazo é de 10 anos;
  • ele começa a correr no primeiro dia do próximo mês ao recebimento da primeira prestação de seu benefício.

Portanto, se você recebeu sua primeira prestação de aposentadoria no dia 18/01/2018 e tiver salários de contribuição altíssimos antes de julho de 1994, pode pedir a Revisão da vida toda STF. 

Estou fora do prazo, ainda posso fazer o pedido?

Normalmente, isso não é possível. Afinal, estamos falando da perda do fundo de direito, portanto, o segurado não tem mais a chance de fazer a Revisão da Vida Toda STF.

Mas como vivemos um período de pandemia, alguns segurados se questionam sobre o prazo em função desse motivo. Porém, ainda não temos a informação se o período será afetado por este motivo.   

Leia mais: Aposentadoria SEM CONTRIBUIR É POSSÍVEL? Veja Como SE APOSENTAR sem NUNCA TER CONTRIBUÍDO INSS

Então, é necessário aguardar. Portanto, se o prazo decadencial das revisões for considerado suspenso durante a pandemia, há mais tempo para poderem solicitar a Revisão da vida toda STF.  

Iremos atualizar a informação, em caso de alteração. Mas se você está dentro do prazo, independente da pandemia, já pode solicitar a revisão!

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Paola Patrício

Graduada em jornalismo, produtora de conteúdo para a web, ama ler, ver filmes e aprender mais sobre marketing digital.

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