O Partido Democrático Trabalhista (PDT) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7223 pediu para suspender a margem consignada de 40% para empréstimo e a nova linha de crédito para os beneficiários do Auxílio Brasil e dos participantes do Beneficio de Prestação Continuada (BPC).
No entanto, no dia 26 de Outubro o Ministro Nunes Marques divulgou sua decisão de indeferir a medida requerida pelo PDT.
Ocorre que de acordo com o partido o aumento da margem consignada e a concessão do beneficio para pessoas em vulnerabilidade social poderia gerar o superendividamento do beneficiário do empréstimo consignado.
O ministro indeferiu a tutela pleiteada pelo PDT, pois não entendeu a urgência do pedido, já que o aumento da margem consignado não é uma novidade.
Ademais, para o ministro o empréstimo é feito de uma forma “segura” pois existe uma análise de crédito consignado feita pela instituição financeira, além de que para a liberação do crédito o INSS e o Ministério deverão aprovar.
Ainda, segundo o ministro, o empréstimo consignado poderá beneficiar os participantes do Auxílio Brasil e BPC. Sendo que, mesmo que este grupo seja vulnerável, os mesmos possuem capacidade de planejamento financeiro. Confira quem tem direito ao empréstimo consignado.
O que é a margem do consignado?
A margem consignável é o limite do valor que poderá ser comprometido do salário do beneficiário com o pagamento do empréstimo consignado.
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O valor da margem consignável será estabelecido por Lei. Dessa forma, para aumentar ou diminuir a margem deverá ser aprovada uma lei especifica sobre a alteração da margem consignada.
Dessa forma, a margem consignável interfere no empréstimo consignado. Isto porque, o empréstimo consignado é o um tipo de crédito pessoal no qual o pagamento é descontado direto da folha de pagamento do beneficiário.
Isto significa que a margem consignável limita o valor que o devedor poderá comprometer de seu beneficio com o pagamento do crédito concedido.
O empréstimo consignado possui uma das menores taxas de juros do mercado, pois o banco possui garantia de pagamento do crédito. Já que o valor das parcelas é retido diretamente pela fonte pagadora do salário.
O que estabeleceu a nova lei?
Ocorre que no inicio do mês de março foi criada a Medida Provisória nº 1.106/2022, a qual aumento o valor da margem consignada dos beneficiários do INSS e incluiu também novos participantes do crédito consignado.
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No entanto, a medida provisória, assim como sugere o próprio nome não era definitiva e só poderia valer por no máximo 120 dias.
Dessa forma, entendendo pela necessidade do aumento de margem e a inclusão de novos beneficiários do crédito consignado, o Congresso Nacional, votou para que a MP se tornasse Lei.
Desse modo, o presidente, após o novo texto de lei ser aprovado pelo Congresso Nacional, sancionou a nova lei n. 14.431/2022.
Como ficou distribuída a margem do consignado para os participantes do Auxílio Brasil e BPC?
A Lei n. 14.431/2022, responsável por aumentar a margem do consignado estabeleceu uma margem consignada de 45% para os aposentados e pensionistas do INSS e ainda incluiu os participantes do Beneficio de Prestação Continuada como beneficiária.
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Desse modo, este grupo poderia utilizar a margem consignada da seguinte maneira:
- 35% da margem será destina para empréstimos e financiamentos
- 5% deve ser reservada para o cartão de crédito consignado
- 5% reservado para o cartão beneficio.
Já aos participantes do Auxílio Brasil foi concedida uma margem para empréstimo consignado no valor de 40%.
Como conseguir o crédito consignado?
Como já foi estabelecido por lei a possibilidade do crédito consignado para os participantes do Auxílio Brasil e BPC, os beneficiários deste crédito já podem usufruir do mesmo. Sendo que o valor da margem já deve constar em suas folhas de pagamento.
Ademais, o empréstimo consignado do Auxílio Brasil foi regulamentado pelo Ministério da Economia.
Desse modo, as instituições financeiras já estão liberando o crédito consignado para os participantes do Auxílio Brasil.
Sendo que ficou estabelecido que o valor dos juros que poderá ser cobrado dos contratos de empréstimo consignado do Auxílio Brasil deverá ser de 3.5% ao mês no máximo.
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