Milhares de herdeiros e dependentes em todo o país podem sacar as cotas PIS/PASEP! Entenda aqui o que são esses valores!
Trabalhadores que colaboraram entre 1971 e 1988 podem ter valores a receber, podendo ser sacados até por herdeiros! Confira o texto.
O que são os valores em contas PIS/PASEP?
Os valores esquecidos em contas do PIS/PASEP, também chamados de cotas PIS/PASEP, referem-se a valores esquecidos ou deixados em contas do PIS e do PASEP, antigos fundos que agiam como o nosso FGTS.
Dessa forma, tem direito às cotas PIS/PASEP:
- Trabalhadores e herdeiros que tiveram carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1998, mas ainda não sacaram os valores na conta
- Servidores e seus herdeiros que trabalharam no setor público entre 1971 e 1998, porém ainda possuem valores na conta
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Com a extinção dos fundos PIS/PASEP em 2020, os valores agora podem ser resgatados através do aplicativo do FGTS, novo responsável pelos pagamentos das cotas PIS/PASEP.
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Como reclamar os valores do PIS/PASEP
Existem duas formas principais para realizar a solicitação desses valores. A mais recomendável é pelo aplicativo, podendo ser feita inteiramente pelo celular.
Veja como:
- Acesse o aplicativo FGTS
- Informe se CPF e senha de acesso e faça login no aplicativo
- Clique na mensagem “Você possui saque disponível”
- Em seguida “Solicitar o saque do PIS/Pasep”
- Agora escolha entre crédito em conta ou fazer a retirada presencial
- Verifique os dados informados e aperte em “Confirmar saque”
- Prontinho!
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Para quem deseja solicitar os valores pessoalmente há uma limitação de R$3.000,00 por saque, e poderão ser realizados em agências da Caixa ou até mesmo lotéricas.
Dessa forma, para realizar o saque dos valores, faz-se necessário que o titular da conta ou seus dependentes apresentem documentos que comprovem o vínculo, veja abaixo a lista dos documentos aceitos:
- Documento de identificação do herdeiro
- Documento de identificação do cotista que já morreu
- Comprovante de inscrição no PIS ou no Pasep
- Certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte do INSS
- Atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor
- Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal
- Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha
Para mais informações do serviço é possível entrar em contato através do Portal do FGTS, sendo assim trata-se de um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Previdência.
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