Devido a troca de governo no próximo ano, muitos microempreendedores estão apreensivos. Já que o atual governo concedeu diversos benefícios para este grupo.
No entanto, a preocupação pode acabar pois a emenda ao projeto da Lei Orçamentaria de 2023 já está sendo discutida.
Sendo que dentro da Lei apresentada existe a previsão de liberação de R$ 120 milhões para promover as micro e pequenas empresas e os microempreendedores.
Dessa forma, este grupo de empreendedores continuaram sendo beneficiados pelo governo no próximo ano. Sendo que a verba liberada poderá ajuda no desenvolvimento de diversos microempreendedores e possíveis empreendedores.
Algumas mudanças para o MEI em 2023
A regras que regem o MEI foram alteradas pelo Governo Federal como forma de desburocratização para manter a empresa.
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De acordo com a Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas as alterações beneficiariam mais de 13 milhões de empreendedores.
Ocorre que atualmente o MEI deve emitir a Declaração Eletrônica de Serviços. No entanto, com as novas alterações, o MEI poderá emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo portal do Simples Nacional.
Desse modo as notas fiscais emitidas pelo portal terão validade em todo os Brasil.
Ademais, a nota fiscal ficará disponível em um aplicativo, no qual o MEI deverá informa dados como CPF ou CNPJ do contratante, o serviço prestado e o valor. E então emitir a nota que será enviada para o celular do cliente.
Porém, o documento fiscal eletrônico só pode ser lançado quando o serviço não for tributado pelo ICMS. Sendo assim, o MEI que trabalha com comercio de produtos não poderá emitir a nota fiscal eletrônica.
Quais as regras do MEI?
Primeiramente, é importante entender que o Microempreendedor Individual foi criado como uma forma de regular a atividade de profissionais autônomos. Isto significa dizer, que o MEI oferece benefícios como garantia previdenciária, além de um incentivo para empreender.
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Ocorre que o prestador de serviço com MEI pode recolher contribuição do INSS e possuir um contrato como prestador de serviço de empresa, o que lhe garante uma melhor estabilidade.
Para o MEI existe a possibilidade de contratar funcionário e emitir nota fiscal. Sendo que deverá fazer o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Porém, o faturamento do MEI deve ser um limite anual de R$ 130 mil. De forma que aquele que faturar mais não poderá manter cadastro de MEI.
Ademais, para se enquadrar como MEI o número máximo de funcionários que poderá ter a empresa é um funcionário em regime celetista e que a remuneração seja equivalente a um salário mínimo.
Por fim, o MEI não pode ter sócio, nem outra empresa aberta em seu nome e tampouco ser sócio ou administrador de outra empresa.
Como me cadastrar no MEI?
Atualmente para cadastrar um MEI basta acessar o portal de serviços do governo federal, pelo site gov.br.
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Para acessar o portal será necessário possuir cadastro ou criar o cadastro na hora.
Desse modo, utilizando login e senha acessar o site do gov.br e entre no portal do empreendedor. E depois acesse a opção “quero ser MEI” e depois clique em “formalize-se” e preencha o cadastro.
Sendo importante antes de preencher o cadastro como MEI saber se a atividade que possui interesse pode ser exercida como Microempreendedor. No próprio portal do empreendedor existe a opção “quem pode ser MEI”.
Dessa forma, não deixe de se informar se a atividade que será exercida se enquadra nas possibilidades do MEI.
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