O inicio da Copa Mundial de Futebol está muito próxima, sendo que o primeiro jogo já acontecerá no dia 20 de novembro, daqui há 10 dias.
Ocorre que a Copa do Mundo é um assunto muito importante para os brasileiros, já que é quando as famílias e amigos se reúnem para torcer pela seleção brasileira que possui grande nome do futebol.
Dessa forma, a Copa se tornou uma tradição entre os brasileiros. Dessa forma, muitas empresas dão folga para seus funcionários nos dias de jogos do Brasil.
Portanto, o que costumeiramente ocorre é de que quando o jogo é na parte da manhã, os funcionários são liberados pela manhã, mas a tarde retornam ao serviços. Já quando o jogo é a tarde, cada empresa pode escolher o que for de seu interesse se a liberação só ocorrerá a tarde ou o dia todo.
Portanto, como as datas e horários que foram divulgadas do jogos do Brasil serão em dia súteis muitos funcionários tem a dúvida se serão liberados ou não do trabalho para assistir aos jogos. Confira.
A Legislação trabalhista prevê folga nos dias dos jogos do Brasil na Copa?
Infelizmente, a legislação trabalhista não prevê nada sobre a Copa, ou seja, não diz se o dia de jogo é feriado ou se o empregador é obrigado ou não a dar folga aos seu empregado.
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Desse modo, o empregador não é obrigado a liberar os seus funcionários nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo. Porém, cada empresa poderá decidir o que será feito nos dias de jogos.
Portanto, cada empresa deve analisar sua produção e atendimento para decidir se será concedida a folga ou uma pausa para os funcionários assistir aos jogos.
Quais as opções a empresa pode oferecer a seus funcionários?
O empregador poderá oferecer ao empregado a opção de compensação das horas em que foi liberado para assistir aos jogos ou poderá dispensar do trabalho de forma integral ou parcial.
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Desse modo, se o empregador optar pelo regime de compensação de horas, é importante que seja feito um acordo individual com os funcionários. Sendo que os mesmos deverão cobrir as horas concedidas. No entanto, caso a jornada seja de 8 horas diárias, o funcionário somente poderá trabalhar 2 horas a mais por dia.
Ademais, existem empresas que exercem atividades essenciais e desse modo, não poderão parar o trabalho devido aos jogos da Copa. Dessa forma, estas empresas podem oferecer um espaço na própria empresa para que os funcionários possam assistir aos jogos.
Desse modo, a liberação dos funcionários para assistir aos jogos da Copa, por mais que sejam tradição, não significa que é obrigatório.
Portanto, as empresas e empregadores poderão decidir de acordo com as necessidades da atividade exercida qual será a forma de permitir que os funcionários assistam aos jogos. Lembrando, que os empregadores não são obrigados a permitir que seus funcionários assistam aos jogos.
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No entanto, é necessário verificar como será o funcionamento de vários estabelecimentos e empresas em dias dos jogos da seleção brasileira.
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