A revisão da aposentadoria é um procedimento realizado quando o beneficiário pensa que pode haver a possibilidade de receber mais valores do INSS. Nesse caso, ele solicita reaver os valores por conta de sua insatisfação com os valores recebidos. Veja como funciona.
Portanto, qualquer beneficiário que não concorda com os valores recebidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) poderá solicitar a revisão da sua aposentadoria. Por exemplo, digamos que você percebeu que os dados presentes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estão incorretos, poderá receber mais valores.
Qual o prazo para pedir a revisão da aposentadoria?
O prazo para solicitar a revisão da aposentadoria é de 10 anos a partir da data de concessão. Após isso, você não terá o direito de entrar com um pedido para análise de seu benefício. Então, para saber se você tem algum erro na concessão, deverá cuidar alguns pontos:
Em primeiro lugar, confira a sua carta de concessão e a memória de cálculo do seu benefício. Ali, contam todas as informações do que foi levado em consideração pelo INSS para dar o benefício, assim como o motivo de ser aquele valor. Se você tiver dúvidas, poderá contratar um advogado especialista.
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Quais os tipos de revisões?
Existem as revisões de fato e de direito. Veja o que são cada uma:
Revisões de fato: São referentes aos fatos que ocorreram em sua vida e o INSS não considerou. Por exemplo, atividades especiais ou contribuições no exterior. Ainda, pode ser pedido quando o INSS desconsidera alguma contribuição.
Sendo assim, você precisará comprovar esses períodos de contribuição desconsiderados através de documentos que constem esses períodos.
Revisões de direito: São referentes aquelas liberadas após teses jurídicas, leis ou decisões de repercussão no Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal, que dão direito a uma reanálise de benefício. Um exemplo bem recente dessa modalidade é a Revisão da Vida Toda, que poderá aumentar o valor da aposentadoria dos beneficiários.
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Revisão da Vida Toda como funciona
A Revisão da vida toda do INSS consiste na possibilidade de análise dos benefícios previdenciários. Muitas pessoas acabaram sendo prejudicadas, pois, a partir de 1999, as contribuições ocorridas a partir de julho de 1994 começaram a ser descartadas.
Quem poderá solicitar a revisão da vida toda?
- Benefício concedido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
- Possuir contribuições antes do mês de julho de 1994;
- A concessão do benefício previdenciário precisa ter sido aprovado a menos de 10 anos. Assim, a contagem do prazo começa no primeiro dia do mês subsequente ao recebimento do primeiro salário.
Entretanto, ela ainda não está disponível, o STF está julgando o processo. A revisão da vida toda teve aprovação no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. Mas, devido a um pedido do Ministro Kássio Nunes Marques, houve uma suspensão, por precisar sair do plenário físico para recomeçar em plenário presencial.
Sendo assim, o julgamento deveria reiniciar do zero. Entretanto, o Ministro Alexandre de Moraes fez uma solicitação para que os votos do plenário virtual valessem para o plenário físico, mantendo a decisão favorável, com mais votos positivos para a aprovação da Revisão da Vida Toda.
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