Ao invés de optar pelo casamento padrão, nos termos jurídicos do Brasil, cada vez mais pessoas estão decidindo pela união estável. Nesse sentido, as pessoas precisam entender realmente o que é a união estável e suas regras, pois às vezes você não conhece por completo e pode se prejudicar.
Deste modo, continue lendo para entender o que é união estável e todos seus códigos da lei!
O que é união estável?
De acordo com a lei, a união estável é uma forma legal de duas pessoas se unirem como família, mostrando um compromisso público de uma parte para com a outra. Sendo assim, pressupõe-se que essa relação seja duradoura e contínua para que seja possível se transformar em um casamento.
Em suma, a união estável parece bastante com casamento legal, mas o jurídico interpreta como uma espécie de uma fase anterior ao verdadeiro matrimônio legal. Nesse sentido, a Constituição Federal (CF) reconhece a unidade familiar que surge a partir dessa união e concede toda proteção legal para as pessoas da família.
Confira o que diz o Art. 226, § 3º, da CF:
- Para efeito de proteção do Estado é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
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Paralelamente a isso, o Código Civil prevê o seguinte:
- Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Nesse sentido, mesmo que o poder jurídico interprete essa união como um estado de informalidade, todos envolvidos na união estável estão amparados pela lei.
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O que é união estável: quais são os requisitos?
Em suma, a união estável é um direito de todos cidadãos brasileiros. Entretanto, como vimos acima, as leis exigem alguns requisitos necessários para quem forma esse tipo de união. Então confira quais são as condições para quem deseja formar a união estável:
- Desejo de constituir família: não basta o desejo de viver juntos, quem deseja se unir por união estável precisa ter a vontade de constituir uma unidade familiar. Assim, desenvolvendo-se tanto no material quanto no imaterial.
- Constituir uma relação duradoura: como, em tese, a união estável antecede o casamento, é necessário que ambas as partes tenham o objetivo de estabelecer uma relação estável, contínua e duradoura
- Compromisso público: é necessário que as partes assumam o compromisso público como um casal e com isso o desejo de formar uma família seja algo notório pelo meio social do casal
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Em caso de separação, quais são os direitos?
Esse é mais um caso em que o casamento e a união estável parecem bastante, pois, o regime de separação de bens padrão é a comunhão parcial. Ou seja, os bens que ambos adquirem após a união devem ser separados de forma igualitária.
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De acordo com especialistas, a indicação é que o casal entre em um consenso sobre as regras da união antes de firmá-la judicialmente, para evitar futuros problemas. Então, você que está pensando em se unir com seu parceiro(a) deve tratar dessas questões sem tabu, afinal, são coisas relativas a vida de cada um.
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