O auxílio caminhoneiro contempla mais de 673 mil profissionais, concedendo a bagatela de R$1.000. Portanto, com a liberação marcada para o próximo dia 26 de novembro, a quinta parcela do auxílio emergencial será destinada exclusivamente aos caminhoneiros autônomos e taxistas.
Quem tem direito de receber o auxílio caminhoneiro?
Instituído desde o mês de junho de 2022, os caminhoneiros são os principais beneficiários do Auxílio Emergencial. Entretanto, a modalidade também está disponível para taxistas, sendo uma alternativa para driblar os altos preços dos combustíveis que afetam diretamente os motoristas.
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Segundo informações da CAIXA, os motoristas que desejam receber esse auxílio precisam atender aos seguintes requisitos:
- CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regulares;
- Cadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até o dia 31 de maio de 2022;
- Cadastro ativo pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – Ministério da Infraestrutura;
Como faço para me inscrever para receber?
Para se inscrever no benefício é necessário, antes de mais nada, uma autodeclaração. Contudo, esse documento poderá ser emitido pelo portal Emprega Brasil ou até mesmo pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
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Após o encerramento do prazo de emissão da documentação, os motoristas terão direito de receber o benefício a partir do mês em que foram enviados os dados, entretanto, os demais requisitos legais também devem ser levados em consideração.
Como sacar o pagamento do Auxílio Caminhoneiro?
Conforme a Caixa, os pagamentos acontecerão em uma conta poupança social digital aberta de forma automática em nome do beneficiário, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem ou saque em qualquer agência do banco.
Quando vai ser depositada a quinta parcela do Auxílio emergencial para caminhoneiros?
Conforme o calendário de outubro, o benefício emergencial terá uma nova parcela, depositada no dia 26 de novembro, tanto para os caminhoneiros, quanto para os motoristas de táxis. Contudo, as expectativas para o auxílio emergencial é de que o benefício perdure até dezembro.
LOTE | PRAZO INICIAL PARA AUTODECLARAÇÃO | PRAZO FINAL PARA AUTODECLARAÇÃO | PREVISÃO DE PAGAMENTO |
02 | 15 DE AGOSTO | 29 DE AGOSTO | 06 DE SETEMBRO |
03 | 29 DE AGOSTO | 12 DE SETEMBRO | 24 DE SETEMBRO |
04 | 12 DE SETEMBRO | 10 DE OUTUBRO | 18 DE OUTUBRO |
05 | 10 DE OUTUBRO | 14 DE NOVEMBRO | 26 DE NOVEMBRO |
06 | 14 DE NOVEMBRO | 05 DE DEZEMBRO | 17 DE DEZEMBRO |
Para consultar todas as informações sobre esse benefício, você pode entrar em contato na Central de Atendimento Alô Trabalho, por meio do número 158, bem como ligar no 111 no Atendimento Caixa ao Cidadão.
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