Você já deve ter ouvido alguém falar que após os 5 anos a dívida com banco caduca, ou seja, deixa de valer e o devedor fica com o nome limpo novamente. Mas, será que isso realmente acontece? Veja a seguir:
Falar que a dívida com banco ou qualquer credor desaparece após 5 anos é um dos maiores mitos existentes sobre finanças. Não é bem assim que acontece. O fato de a dívida caducar não faz com que o cidadão não tenha que pagá-la. Veja a explicação:
O que significa caducar
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil Brasileiro, após 5 anos, as dívidas caducam. Ou seja, o CPF e o nome do devedor devem ser retirados obrigatoriamente de bancos de dados como Serasa e SPC. Além disso, as dívidas caducadas não vão mais interferir na pontuação de crédito do consumidor.
Portanto, 5 anos é o período em que as empresas podem cobrar a maioria dos débitos existentes, de forma judicial. Após esse tempo, o nome fica “limpo”, mas a dívida continua existindo com o credor. Muitas vezes, principalmente quando é dívida de banco, continuam cobrando mesmo após os 5 anos, quando caduca.
Acontece que muitas empresas são especializadas em cobranças e acabam assumindo a cobrança após os 5 anos, recebendo um percentual da dívida da empresa que a contratou, caso consiga receber do inadimplente. Mas, após 5 anos não será possível que a empresa recorra à Justiça.
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Dívida com banco caduca?
Sim. Assim como ocorre com os demais credores, a dívida com banco caduca. Mas, mesmo com a dívida caducada, o nome da pessoa segue no sistema do Banco Central como devedor e os futuros credores podem consultar e, inclusive, poderá ser um empecilho para o relacionamento com novos bancos.
Nesse sentido, mesmo com a dívida com o banco caducada e que não interfere no Score, poderá ser difícil obter crédito caso permaneça com a dívida ativa. Portanto, se a pessoa tem o sonho de obter algum imóvel ou veículo próprio, e precisa de financiamento ou empréstimo para isso, poderá ficar mais difícil.
Portanto, não vale a pena deixar a dívida caducar. Atualmente, existem várias possibilidades de renegociar as dívidas, onde os juros costumam ser mais baixos e os valores das parcelas dentro do orçamento do devedor.
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Diferença entre dívida caducada e prescrita
A dívida caduca quando o CPF do devedor sai de sistemas que sujam o nome, como SPC e Serasa. No entanto, o débito não deixa de existir e, ainda assim, você pode ter problemas para conseguir crédito.
A divida prescreve quando não pode mais ser cobrada judicialmente. A maioria das dívidas, como débito com cartão de crédito, convênios médicos, financiamentos e impostos, prescreve em 5 anos. Já contas como água, luz, telefone, internet e gás têm um prazo maior para prescrever: 10 anos.
Existem, ainda, algumas dívidas que possuem prazos diferentes de prescrição. Confira:
- Prescrição em 1 ano: dívidas contra seguradoras, serviços de hospedagem e cobrança de credores contra sócios e acionistas;
- 2 anos: pensão alimentícia;
- 3 anos: aluguel, reparação civil, pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, restituição de lucros e dividendos recebidos de má-fé, pretensão contra fundadores, administradores ou liquidantes por violação da lei ou estatuto e pretensão para pagamento de título de crédito.
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