Anunciada decisão favorável pelo STF sobre o aumento da margem dos aposentados. Confira todas as informações aqui:
Recentemente, o Partido Democrático Trabalhista (PDT), havia ingressado com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223, solicitando a suspensão do aumento da margem que permitiu que os aposentados contratassem novos empréstimos consignados. Contudo, o ministro do STF, decidiu por rejeitar a ação.
Siga sua leitura e veja, em seguida, mais detalhes sobre a ação de suspensão do aumento da margem dos aposentados.
Suspensão do aumento da margem do consignado
O pedido encaminhando pelo Partido Democrático Trabalhistas (PDT), para que ocorresse a suspensão do aumento da margem dos aposentados, acabou sendo rejeitada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques.
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No mês de março desse ano, aconteceu a aprovação do aumento de margem, pelo Congresso Nacional, permitindo que os aposentados contratassem novos empréstimos consignados. Nesse sentido, liberou para eles uma margem extra de 5%, passando o percentual de comprometimento do salário de benefício com a contratação do serviço de 30% para 35%.
A previsão inicial do aumento da margem, estava na Medida Provisória 1.106/2022, mas acabou sendo convertida na Lei 14.431/2022. Recebendo, inclusive, a sanção do Presidente da República, para auxiliar os aposentados que enfrentavam problemas financeiros.
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A norma liberou ainda a possibilidade dos participantes do Auxílio Brasil 2022, realizarem a contratação de créditos consignados, mas podendo usar 40% para contratação empréstimo consignado, único serviço liberado para eles utilizarem. Dessa forma, a dedução das parcelas é direta em conta, seja do benefício social, da pensão ou do salário.
Veja trecho do pronunciamento do Ministro Nunes Marques, ao rejeitar a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PDT, destacando a vigência de mais de 20 anos das leis sobre a questão.
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“Não vislumbro urgência no provimento. A ampliação da margem de créditos consignados não representa novidade”
Em outro momento, o Ministro, ponderou:
“No mais, neste exame cautelar, não percebo no Texto Magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se a ampliação do acesso ao crédito consignado como inconstitucional. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor. Ultrapassar a atuação desta Corte como legislador negativo implicaria a invasão no exame da discricionariedade política”
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O ministro destacou ainda ao rejeitar a suspensão do aumento da margem, há necessidade dos aposentados da iniciativa privada e do serviço público, precisarem de recursos financeiros extra para conseguirem manter a sua subsistência. Isso porque, enfrentam a crise econômica intensificada no pós-pandemia e dos conflitos geopolíticos no Leste Europeu.
O que diz a ADI do aumento da margem?
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), movida pelo PDT, pretendia suspender os artigos 1.º e 2.º da Lei 14.431 de 2022. Norma responsável por fazer a regulamentação do aumento da margem para os aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC e do Auxílio Brasil 2022.
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Desse modo, salvo os beneficiados pelo Programa Auxílio Brasil, os demais grupos, passaram a contar com uma margem consignável de 35%, para realizarem contratações de novos empréstimos consignados.
Não havendo violação do princípio da dignidade da pessoa humana, conforme o partido havia mencionado no teor da ADI. Assim, sobre esse ponto, o ministro disse que:
“Não haveria, numa análise preliminar, malferimento à dignidade humana – ou social – quando uma pessoa com menos recursos financeiros recebe uma oportunidade de crédito que somente pessoas de escalões socioeconômicos mais elevados costumavam receber.”
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Por fim, restou rejeitada a ação direta de inconstitucionalidade, movida pelo PDT, pretendendo suspenso o aumento da margem dos aposentados para 35%.
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