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Aposentadoria para médicos

Confira a Aposentadoria para médicos.

Aposentadoria para médicos: CONFIRA!

Por Milena Silva
23/12/2021
Em INSS
0

Aposentadoria para médicos: CONFIRA!

A aposentadoria para médicos, é um momento muito aguardado para esses profissionais, se tornando praticamente indispensável a realização de um planejamento previdenciário, visando garantir o melhor benefício seja imediato ou futuro.

Leia mais: Prova de vida: prazo final dia 31!

A classe médica, sofreu com diversas alterações em sua legislação, que regulamenta a aposentadoria e outros benefícios, principalmente no decorrer dos últimos 3 (três) anos, sendo afetados pela Reforma da Previdência de 2019 e pelas decisões do STF (Supremo Tribunal Federal).

De acordo, com a pesquisa realizada no começo desse ano pela Fiocruz, com ênfase nos profissionais que atuaram e atuam, na linha de frente do Covid-19, uma das questões que traz inúmeras inseguranças, é a constante retirada de seus direitos previdenciários e trabalhistas.

Entre os direitos afetados por esses profissionais da saúde, está a remuneração mensal baixa, perda de renda, terceirizações em contratações e falta de proteção no local de trabalho.

Aposentadoria Especial:

A aposentadoria especial, não é destinada unicamente aos médicos, possui como um dos quesitos para sua concessão, a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde ou atividades que trazem risco para sua vida.

Os agentes nocivos classificam-se em natureza biológica, física e química, sendo assim, os médicos, como profissionais da saúde, expõem-se a todo momento a agentes biológicos altamente prejudiciais, dessa forma, terão direito a aposentadoria especial, se possuírem 25 anos de atividade exclusiva.

Aposentadoria para médicos ANTES da Reforma:

A aposentadoria para médicos, antes da Reforma da Previdência, tornava-se vantajosa pois, não havia exigência quanto idade mínima para requerer o benefício, e no cálculo era utilizado o valor integral.

Confira, o que não existia ANTES da Reforma:

Idade mínima para requer a aposentadoria;
Aplicação do fator previdenciário;
Aplicação de coeficiente no cálculo.

Leia mais: INSS: quando devo começar a contribuir?

Assim, não havia requisitos prejudiciais, tornando a aposentadoria para médicos, extremamente vantajosa perante o INSS, bastando apenas que fosse comprovado a realização do trabalho com exposição a agentes nocivos, e ter o tempo mínimo de contribuição exigido, sendo nesse caso de 25 anos em atividade especial.

O que é o direito adquirido?

Os profissionais médicos, que tenham preenchido os requisitos até dia 12 de novembro de 2019, e tiverem completos os 25 (vinte e cinco) anos de atividade médica exclusiva, terão direito a aposentar-se pelas regras vigentes antes da reforma, devendo cada caso ser analisado na complexidade que necessita.

Aposentadoria para médicos DEPOIS da Reforma:

Os profissionais da saúde, DEPOIS da Reforma, que estejam expostos a agentes nocivos, precisarão ter no mínimo 60 (sessenta) anos de idade completos, bem como, comprovar 25 anos de contribuição em ambiente de trabalho insalubre.

O cálculo agora, é feito através da média de 100% das contribuições a partir de junho de 1994, até o último mês de arrecadação, sendo aplicado o coeficiente de 60%.

No caso da segurada mulher, a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, será acrescido no coeficiente 2%. Já, no caso dos segurados homens, a cada ano que ultrapasse 20 anos de arrecadações, será aplicado no coeficiente também 2%.

Regra de transição da aposentadoria médica:

Para os contribuintes, que estavam perto de preencher as exigências solicitadas para a concessão do benefício, existe uma regra de transição, no que diz respeito, a aposentadoria para médicos, há a regra de pontos.

Na regra de pontos, é realizado a soma da idade do segurado com o seu tempo de contribuição em atividade insalubre, que será contado em dias, obtendo assim, o total de pontos que o contribuinte possui.

Ademais, os profissionais médicos, precisarão ter 25 anos de contribuição, e 86 pontos, além de 61 anos completos. Para o cálculo, é realizado uma média simples de 100% dos salários de arrecadação desde 07/1994.

O valor do benefício, corresponde a 60% da média realizada, somados com 2% para cada ano que exceder 20 ou 15 anos de contribuição, o que dependerá de cada situação.

Leia mais: Auxílio-Acidente: Quem tem direito?

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Tags: aposentadoaposentadoriaaposentadoria inssbeneficio aposentadobenefício inssinss
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