Auxílio-Acidente: Quem tem direito?
O auxílio-acidente, é concedido posteriormente ao término do auxílio-doença acidentário, e deve ser cedido de forma automática pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sem o segurado precisar realizar solicitação.
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Possui caráter indenizatório, e visa ajudar o trabalhador que após a ocorrência do acidente fique com sequelas. Sendo assim, não importa qual o tipo de acidente que ocorreu para que o segurado tenha direito ao auxílio.
Ou seja, quando há comprometimento da realização das atividades profissionais ou habituais, bem como, doenças do tipo ocupacionais, que são aquelas que acabam se desenvolvendo, devido à função que o segurado exerce no trabalho.
Exigências para cumprir e ter direito ao benefício:
Para ter direito ao recebimento do auxílio-acidente, o segurado deverá preencher alguns requisitos exigidos pelo INSS, como ter sofrido algum acidente, seja de trânsito, de trabalho e até mesmo doméstico, ou estar sofrendo com doença ocupacional.
Precisará ter qualidade de segurado, ou então estar no chamado período de graça, que é quando, o cidadão não contribui mais junto ao Instituto, mas continua estando coberto pelo INSS, o tempo estimado desse período varia de 12 meses a 36 meses e 45 dias.
Bem como, ter ficado com sequela de cunho permanente, que tenha como consequência doença ocupacional ou acidente, mesmo que tenha sofrido pouca redução em sua capacidade de trabalho.
Vale destacar, que no auxílio-acidente, não é exigido a carência mínima como em alguns outros benefícios, sendo assim, em qualquer momento que ocorra o acidente, ou se desenvolva a doença ocupacional, será possível o recebimento.
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Além disso, o segurado que esteja recebendo o auxílio, poderá trabalhar ao mesmo tempo, pois, o valor que é recebido pelo benefício, não substitui o pago pelo empregador.
Ainda mais, o auxílio-acidente, como regra, será devido seu pagamento até o dia em que o segurado recupere totalmente a sua capacidade, realize seu pedido de aposentadoria, ou venha a falecer. No caso de falecimento, o benefício é encerrado, ou seja, não será devido aos dependentes por ser indenizatório.
Segurados que podem receber o auxílio-acidente:
O auxílio-acidente, destina-se aos segurados que possuem carteira assinada, aos trabalhadores domésticos, ao trabalhador avulso que é aquele que não possui carteira assinada.
É devido também, aos segurados especiais, que são os trabalhadores rurais, que realizam as atividades em regime de economia família ou individual, além de ser destinado aos servidores públicos contratados ou comissionados, que estejam arrecadando junto ao INSS.
Destaca-se, que os contribuintes individuais, que são aqueles prestadores de serviços e responsáveis por sua própria atividade, e os contribuintes facultativos como, por exemplo, os desempregados, não possuem direito ao recebimento ao auxílio-doença.
O segurado que precise realizar o pedido do auxílio-acidente, poderá fazer através do site/aplicativo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento do INSS, telefone 135, de segunda a sábado, das 07:00h as 21:00h.
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