O julgamento da revisão da vida toda que era para ter acontecido na semana passada foi adiado e a data remarcada no Supremo Tribunal Federal, após decisão da presidente do STF!
Veja o vídeo abaixo e entenda melhor porque a revisão é boa para o aposentado e pensionistas!
Quem trabalhava antes de 1994 pode receber uma fortuna!
Quando fala-se em revisão da vida toda, referimo-nos à ação judicial que permitirá aos aposentados incluir contribuições prévias ao plano real no cálculo da aposentadoria!
Dessa forma, quem recebia altos salários antes da mudança da moeda, poderá receber uma verdadeira fortuna em aumento do INSS!
Vale lembrar que o projeto já foi julgado em março de 2022, em plenário virtual, onde a decisão favoreceu os aposentados por 6 votos a 5, mas acabou interrompida pelo ministro Kassio Nunes Marques.
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Veja abaixo os requisitos para que o beneficiário possa participar da Revisão da Vida toda, por solicitação judicial.
- Benefício concedido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
- Possuir contribuições antes do mês de julho de 1994;
- A concessão do benefício previdenciário precisa ter sido aprovado a menos de 10 anos. Assim, a contagem do prazo começa no primeiro dia do mês subsequente ao recebimento do primeiro salário.
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Julgamento será retomado no dia 30 (quarta-feira)
A votação da revisão da vida toda está prevista para ocorrer na próxima quarta-feira (dia 30), como definido pela presidente do STF, a ministra Rosa Weber.
Vale lembrar então que a votação já ocorreu em plenário virtual, onde foi vencida à favor dos aposentados, por 6 votos a 5.
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Entretanto uma manobra do Ministro Kassio Nunes impediu que a aprovação ocorresse em plenário virtual, mas as notícias são boas.
Isso pois, se nenhum dos ministros que já votaram em plenário mudar seu voto, teremos todavia a aprovação da revisão, liberando uma fortuna para alguns aposentados.
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Vale lembrar então que a revisão da vida toda é uma exceção, sendo indicada somente para quem recebeu os salários mais altos previamente a 1994.
Podendo assim, em alguns casos, aumentar o valor recebido pelo aposentado em até 30%, desde que o mesmo tenha o grosso de seus pagamentos mais altos realizados previamente a 1994.
Assim a revisão pode ser solicitada Judicialmente, com a ajuda de um advogado.
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