Regras da aposentadoria poderão mudar em 2023, tornando mais difícil a aposentadoria para quem busca o benefício! Veja!
Já completamos três anos da reforma da previdência, que alterou bastante as leis previdenciários e trabalhistas, mas a dificuldade pode aumentar ainda mais em 2023. Veja aqui o que muda!
Novas fórmulas para a aposentadoria
Para quem se aposenta através do sistema de pontos ou pelas regras de idade mínimo, homens e mulheres deverão então contribuir por mais tempo em 2023.
Assim, no sistema de pontos, cada ponto simboliza 12 meses de contribuição ao INSS, e cada ano de vida vale outro ponto. Dessa forma, a cada 12 meses, ganha-se 2 pontos.
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Assim, para 2023, a nova meta de pontos será de 100 pontos, sendo o mínimo 35 anos de contribuição e 65 anos de idade.
No caso das mulheres, em 2023, a nova meta serão então de 90 pontos, sendo destes 30 pontos de contribuição e 60 de idade.
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Conforme o sistema de idade, a lógica muda, sendo que em 2023 a idade mínima para os homens será de 63 anos, sendo destes 35 de contribuição. A princípio mulheres deverão ter idade mínima de 58 anos, sendo destes 30 de contribuição.
Dessa forma o tempo mínimo de contribuição estabelecido continua sendo 15 anos, aos que já faziam parte do mercado. Conforme as novas regras, homens que inscreveram-se na previdência social somente após a reforma deverão ter um mínimo de 20 anos de contribuição para aposentar-se.
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Novo tempo de contribuição da aposentadoria em 2023
Para as mulheres, a aposentadoria por idade em 2023 exigirá assim uma idade mínima de 62 anos, mesmo para quem já estava trabalhando.
Dessa forma prejudicando as pessoas que já teriam preenchido os requisitos para solicitar a aposentadoria, mas não o fez.
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Na prática é como se o direito fosse congelado, sendo a mulher então obrigada agora comprovar os novos valores para ter acesso ao benefício.
Ademais, veja na tabela abaixo um resumo de como ficam as regras para 2023:
Regras de Transição | Idade Mínima Homem | Tempo de Contribuição Homem | Idade Mínima Mulher | Tempo de Contribuição Mulher |
---|---|---|---|---|
Aposentadoria por idade | 65 anos | 15 anos, para quem já estava no mercado de trabalho em novembro de 2019. 20 anos, para quem entrar agora | 62 anos | 15 anos |
Aposentadoria por pontos | Não tem | 35 anos e 100 pontos (soma da idade + tempo de contribuição) | Não tem | 30 anos e 90 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) |
Idade progressiva | 63 anos | 35 anos | 58 anos | 30 anos |
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