Após trabalhar tantos anos, o que um brasileiro mais quer é se aposentar, não é mesmo? No Brasil, o número de aposentados pelo INSS chega a 21 milhões segundo a Previdência Social. No entanto, este número é bem maior.
Nesse sentido, a margem do consignado é um percentual máximo que pode ser usado para o pagamento de serviços de crédito consignado. No Brasil, essa modalidade de crédito está disponível para aposentados, pensionistas do INSS, servidores públicos ou militares das Forças Armadas.
Nas últimas semanas, o STF decidiu manter a margem do consignado do INSS, permitindo o aumento nas aposentarias para os aposentados. Então, veja a seguir!
Do que se trata a ação ajuizada pelo PDT?
Conforme o PDT, a ação ajuizada era para questionar com relação às mudanças nas regras do consignado do INSS determinadas pela lei 14.431/22, responsável por regulamentar o aumento de margem para os aposentados, pensionistas, beneficiários BPC e do Auxílio Brasil.
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Nesse sentido, excluindo-se os beneficiários do Auxílio Brasil, os outros grupos passaram a ter uma margem de 35% para contratar empréstimo consignado. Dessa forma, o PDT afirma que a medida, com relação a aumento nas aposentadorias, pode aumentar o superendividamento dessas pessoas e que o empréstimo acaba tornando vulnerável quem contraiu o crédito, já que parte da renda ficaria totalmente comprometida!
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No entanto, para Nunes Marques, ministro do STF, as pessoas obtêm liquidez imediata, para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano, quando fazem o empréstimo. “A alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio”.
E, além disso, Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), também acredita que os aposentados do serviço público e da iniciativa privada, precisam de auxílio financeiro para manterem sua subsistência.
Nesse sentido, isso se destaca principalmente para enfrentar a crise econômica que aumentou após a pandemia da Covid-19, além dos conflitos geopolíticos que ocorrem no Leste Europeu.
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Vitória dos aposentados: E qual foi a decisão do STF em relação a aumento aposentadorias?
Consoante a decisão do STF, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, rejeitou pedido do PDT para suspender a lei que aumentava o percentual de renda que pode ser comprometido com o pagamento das parcelas do crédito consignado.
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E, além disso, a norma aprovada pelo Congresso Nacional com relação a aumento nas aposentadorias define que a margem para concessão de empréstimo é de 40%. Nesse sentido, ela vale para assalariados da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e beneficiários de programas de transferência de renda.
Assim, o ministro Nunes Marques destacou: “Esses beneficiários, que não têm a opção de contratos de empréstimo com juros mais baixos, conseguem um empréstimo mais caro, portanto, com maior sacrifício do orçamento familiar” terminou por esclarecer.
Aumento aposentadorias: A decisão do STF tem efeitos imediatos?
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Sim! Desde o dia 26 de outubro, dia em que a decisão foi anunciada, os efeitos são imediatos. Ou seja, a decisão tomada pelo STF para manter o consignado do INSS e do Auxílio Brasil com margem de 40% já está valendo. Dessa forma, qualquer ação fora disso com relação a aumento nas aposentadorias, já estará violando a decisão tomada!
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