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Início Financeiro Prorrogação de Dívidas
Decisão do ministro mantém o aumento da margem

Decisão do ministro mantém o aumento da margem

Acabou a espera: VITÓRIA dos APOSENTADOS no STF!

Por Joao Seika
26/11/2022
Em Prorrogação de Dívidas
0

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques rejeitou o pedido do PDT para suspender a lei que mantém o aumento da margem de renda sobre o parcelamento de empréstimos consignados.

A norma, aprovada pelo Congresso Nacional neste ano, eleva para 40% a alíquota de concessão de empréstimos e se aplica a trabalhadores privados, servidores públicos, aposentados e beneficiários de programas de transferência de renda.

Esse assunto está contido na mesma lei que rege os contratos salariais dos beneficiários de auxílios no Brasil. No empréstimo salarial, as prestações são automaticamente descontadas do salário do contratante – salários, pensões ou prestações sociais propriamente ditas.

PDT quer o fim do aumento da margem para 2023

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques rejeitou um pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para suspender as regras que permitem o aumento de defasagem salarial.

No início deste ano, o Congresso Nacional aprovou a ampliação das margens dos empréstimos salariais contratados. Assim, liberando 5% a mais de lucro, os aposentados já podem gastar 35% de sua renda mensal com crédito para compras. Inicialmente, a previsão estava na Medida Provisória 1.106/22, mas após a conversão virou Lei 14.431 de 2022.

Leia Em seguida: Auxílio-Doença do INSS tem novas regras: Veja como solicitar

Decisão do ministro mantém o aumento da margem

Nunes Marques acredita ainda que os reformados dos serviços privados e públicos “precisam de recursos financeiros para se manterem à tona, sobretudo no contexto de crise econômica da pandemia de Covid-19 e de agravamento dos conflitos geopolíticos na Europa de Leste”.

“Estes beneficiários não conseguem optar por contratos de crédito com taxas de juro mais baixas e acabam por ter financiamentos mais caros. Sacrificando assim mais o orçamento familiar”, observou.

O Relator também sustenta que o princípio da dignidade da pessoa humana não foi violado.

“Em uma análise preliminar, quando uma pessoa com menos recursos econômicos tem acesso a oportunidades de crédito que antes só estavam disponíveis para pessoas com níveis socioeconômicos mais elevados, há uma lesão à dignidade humana ou social”, afirmou.

O que a ADI diz?

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo lado do PD busca derrubar os artigos 1.º e 2.º da Lei nº 14/431, de 2022, que regulamenta aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC e aumento de margem do auxílio brasileiro.

Nesse sentido, além dos participantes do Auxílio Brasil, os demais grupos passaram a ter margem de 35% para emitir empréstimos salariais.

Como parte mencionada na ação, a Lei n. A Lei nº 14.431 de 2022 que altera as Leis nºs 8.112/1990, 8.213/1991 e 10.820/2003 viola a dignidade da pessoa humana, a ordem econômica e a proteção constitucional do consumidor. Porque quando são tomadas medidas para permitir a contratação de operações financeiras que ultrapassem os limites de sobrevivência estabelecidos, pode resultar em dívidas do contratante.

Confira também;

INSS: A partir de amanhã VOCÊ pode ter uma SURPRESA no seu SALÁRIO – Fonte: JoaoFinanceiraTV.

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