A reforma da previdência, que durou três anos, trouxe mudanças nas relações trabalhistas e sociais. As mudanças nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) geraram grande impacto na vida de milhares de segurados, em especial, no caso daqueles que desejam requerer a aposentadoria em breve. Confira algumas das mudanças a seguir!
O que mudará na aposentadoria do INSS ano que vem?
Um ponto negativo das mudanças, que entraram em vigor a partir de novembro de 2019, foi tornar a aposentadoria dos empregados mais longínquo.
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Isso porque, os novos critérios estabelecidos com a chamada Emenda Constitucional (EC) 103 promoveu mudanças. Mudanças como o aumento da idade mínima de aposentadoria, no caso das mulheres e ampliando no tempo de contribuição obrigatório para os homens.
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Assim, criaram também regras transitórias para os já atuantes no mercado. Com a chegada de 2023, as dificuldades de quem deseja se aposentar vão aumentar. Algumas regras transitórias serão alteradas, que exigem maior tempo de contribuição e/ou envelhecimento do segurado.
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As fórmulas de aposentadoria do INSS são as mesmas para homens e mulheres?
Tanto a regra do sistema de pontos (que concede benefícios com base na idade do assalariado mais o número de horas outorgadas ao INSS) quanto a regra da idade mínima progressiva (que aumenta a cada ano até certo nível) se aplicam tanto a homens quanto as mulheres. Mas as idades obrigatórias e tempos de contribuição são diferentes.
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No sistema de pontuação do INSS, cada grupo de saída de 12 meses de recolhimento vale um ponto. E um ano de idade vale outro ponto. Os homens recebem dois pontos por ano.
No regime de adiantamento da idade mínima, a lógica de obtenção do direito ao recebimento da pensão é diferente: em 2023, a idade obrigatória para os homens será de 63 anos, com 35 de contribuição. A mulher deve ter no mínimo 58 anos e ter contribuído por 30 anos.
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