Atualmente muitos casais optam pela união estável ao invés de um casamento.
No entanto, a união estável, assim como o casamento, está prevista no Código Civil. Sendo que a união estável pode gerar direitos parecidos como de um casal casado sobre o regime de comunhão parcial de bens.
Dessa forma, como forma de oficializar este tipo de união, os casados buscam oficializar a relação por meio de um contrato de união estável.
Ocorre que os casais que optam por este regime são aqueles que tem objetivo de constituir família, mas que preferiu não fazer o casamento civil.
Segundo os dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, houve um aumento de, 465% de registro de uniões estáveis, nos últimos 15 anos.
No entanto, o aumento do número de registro de união estável provocou o aumento de demandas judiciais. Sendo eles para questionais o direito decorrente do contrato de união estável entre o casal e parentes.
Portanto, entenda melhor como funciona o regime de união estável e como será cobrada dívida do casal.
A dívida de um dos cônjuges da união estável poderá ser cobrada do dois?
Segundo o novo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) os contratos de União Estável que escolher como regime de bens o de separação total, não terão efeitos diante terceiros, se não houver registro público.
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Isto significa que se o casal deixar de fazer o registro público do contrato de união estável, se um dos convivente possuir uma dívida, o credor poderá executar os bens do convivente que não contraiu a dívida por meio de penhora.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, “o contrato particular é verdadeiramente incapaz de projetar efeitos para fora da relação jurídica mantida pelos conviventes, em especial em relação a terceiros porventura credores de um deles”.
Dessa forma, para evitar ser cobrado por dívidas em que foram contraídas pelo seu parceiro, você deve fazer o registro do contrato de união estável, de forma que seja público a informação do regime de bens que foi adotada pelo casal.
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Se eu fizer o registro depois do início da execução?
Os casais em união estável devem ficar atentos com o registro público do contrato. Isto porque, o STJ, entende que se o registro público for feito depois de uma decisão judicial que determinou a penhora de bens dos conviventes, não produzirá efeitos.
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Desse modo, o registro público feito de forma tardia não impedirá que o credor penhore bens do convivente que não contraiu a dívida.
Portanto, o STJ visa proteger o patrimonial do casal da forma em que eles decidiram por meio do contrato de união estável. Sendo que no caso da separação total de bens é necessário que o contrato de união estável seja levado a registro para ser dado conhecido públicos dos termos acordados pelos conviventes.
Portanto, procure um advogado de sua confiança área revisar os termos do contrato e para fazer o registro público do mesmo e evite ser cobrado por dívidas que não são suas.
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