Existem vários bancos no Brasil e, um deles, o Banco Pan, um dos mais famosos, pode ser multado em até 300% por cobrança irregular de consignado! Nesse sentido, apesar de ser proibida de depositar valores não contratuais e indevidos em contas de clientes, assim o fez.
Neste caso, o Juiz Pedro Cândido Fiúza Neto, da 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG), foi responsável por tomar a decisão, consoante a proposta do Instituto Defesa Coletiva. Então, veja a seguir como funciona!
Entenda sobre a decisão
De acordo com presidente da comissão técnica do instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, o Banco Pan tem descumprido várias ações judiciais ao efetuar depósitos do consignado não solicitados nas contas de seus clientes. E assim, medidas mais rigorosas estão sendo tomadas!
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Veja sobre a cobrança irregular do consignado
Na primeira sentença do juiz, o Banco Pan foi obrigado a pagar valores indevidos em que foram depositados em contas bancárias sem a autorização de seus clientes. Nesse sentido, foi obrigado a pagar multa de 100% do valor depositado.
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Além disso, os bancos também não conseguem fazer o “Telesac”, uma opção de empréstimo por telefone, por meio de um tipo de empréstimo conhecido como cartão de crédito consignado. No entanto, se o Banco Pan descumprir essa exigência terá novas penas.
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Munida dessas informações, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, o Instituto Defesa Coletiva e a Fundação Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON) Uberaba entenderam que houve um desacato das ordens.
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No entanto, o Banco Pan alega que não violou a ordem e disse que depoimentos na plataforma Reclame Aqui não podem ser usados como prova porque não há como identificar os consumidores de postagens individuais.
Entretanto, o Juiz decidiu que, mesmo não sendo possível identificar os clientes do Banco Pan, foi possível encontrar documentos que servem como provas. Em suma, o Banco Pan depositou de forma incorreta os valores dos clientes.
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