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Você pode ter uma bolada da conta de luz pra receber e não sabe! Veja agora

Você pode ter uma bolada da conta de luz pra receber e não sabe! Veja agora

Você pode ter uma bolada á receber e não sabe! Veja agora como.

Por Rafael Oliveira
02/12/2022
Em Dinheiro, Economia
0

Receber a conta de luz e energia em casa, é algo normal. Sendo que muitos brasileiros, sequer checam os valores que estão sendo cobrados no talão da conta.

Muitas vezes apenas confia no valor total e efetua o pagamento de sua conta. No entanto, é necessário ficar atento a todas as taxas cobradas na conta de luz. Isto porque, alguns itens podem estar sendo cobrados de maneira indevida.

Ocorre que no talão da conta de luz, não vem especificado apenas o consumo de energia, mas também existem outros itens, como o custo de distribuição, tributos e transmissão.

Portanto, é necessário ficar atento aos itens cobrados no seu talão de energia para identificar valores que não poderiam ser cobrados. Desse modo, verifique o que é indevido e como receber os valores pagos de forma desnecessária de volta.

A cobrança de ICMS na conta de energia é legal?

O imposto de ICMS cobrado nas contas de energia é feito de forma correta, pois no Brasil a energia é considerada uma mercadoria. E por isso, o imposto de Circulação de Mercadoria e sobre Prestação de Serviços (ICMS) deve incidir na conta de luz.

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No entanto, é necessário ficar atento. Pois, o ICMS poderá ser cobrado quando houver o uso de energia. Porém, não pode ser cobrado o imposto das outras tarifas incluídas na conta de energia.

Desse modo, as tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) e a tarifa de uso de sistema de Distribuição (TUSD) não podem ser cobradas com acréscimo do ICMS. Já que o imposto somente deve ser cbrado pelo serviço de energia.

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Dessa forma, se você perceber que em sua conta de luz, as demais taxas que estão sendo cobrados estiverem acrescidas de ICMS é uma prática ilegal. Portanto, o consumidor pode pedir o valor cobrado indevidamente de volta.

Como verificar se tenho valores a serem restituídos?

As tarifas de uso de sistema de distribuição e de transmissão, vão estar descritas na conta de energia como “transmissão, “distribuição” “encargos”, entre outros. Por isso, sempre confira o que está sendo cobrado de você no talão de luz.

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Desse modo, para calcular o valor que deve ser restituído a você, é necessário aplicar o valor da alíquota do ICMS sobre o valor de cada tarifa e depois somar e aplicar a correção monetária.

Sendo que, o consumidor poderá exigir a restituição de até 5 anos de cobranças indevidas do ICMS nas tarifas da conta de luz.

No entanto, para pedir a restituição destes valores será necessário ingressar com ação judicial. Sendo que a ação deve ser ajuizada contra o estado e não contra a concessionária de energia. Isto porque, o imposto é destinado para o Estado. Desse modo, por mais que a concessionária de energia é que cobra o ICMS, o destinatário do imposto é o Estado.

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