Com a chegada do mês de dezembro não existe melhor noticia do que uma rendinha extra chegando para os brasileiros! Desse modo, os aposentados já podem comemorar! Isto porque, a Justiça Federal, finalmente começou a liberação do lote mensal dos atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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Quem tem direito aos atrasados do INSS?
Primeiramente é importante entender que os valores liberados pelo Conselho da Justiça Federal devem ser pagos para os aposentados e pensionistas do INSS que conseguiram ganhar uma ação judicial contra o órgão na justiça e que o pagamento foi autorizado no mês de setembro pelo juiz da causa.
Portanto, confira a seguir quais grupos tem direito aos valores atrasados do INSS:
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Auxílio-doença
- Beneficio de Prestação Continuada (BPC)
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O que são RPVs?
De modo geral, o RPV é uma abreviação para Requisição de Pequeno Valor. Dessa maneira, o PV é a forma que o Tribunal Regional Federal cobra, quando perdem alguma ação judicial, o pagamento da condenação de:
- Municípios;
- Estado;
- União, autarquias;
- Fundações.
Portanto, como o Instituto é uma autarquia, o mesmo deverá ser cobrado a pagar o valor da condenação dessas ações judicias que perdeu por meio do RPV ou de precatórios.
Ocorre que o RPV é uma forma menos burocrática de se exigir pagamento de condenação judicial. Já que o limite do valor a ser pago é de 60 salários mínimos.
É importante ressaltar que isso acontece porque, quando o valor da condenação é maior do que o valor de 60 salários mínimos vigentes, a Justiça Federal deverá fazer a cobrança por meio de precatórios.
Sendo os precatórios uma forma mais burocrática, já que o seu pagamento depende de o valor ser aprovado pelo governo por meio de teto de gastos.
Como fazer a consulta dos valores a receber do INSS?
O segurado que vencer uma ação contra o INSS e quiser saber se o seu pagamento vai ser feito neste lote liberado pela CJF, Basta consultar o site do Tribunal Regional Federal da sua região utilizando o número de protocolo ou por meio do seu CPF.
Ademais, você pode consultar o advogado responsável por seu processo.
Confira em seguida uma relação dos Tribunais Regionais Federais que existem no país:
- TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (SP e MS)
- TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
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