Acabou de sair uma grande vitória para os aposentados em relação à suspensão da margem do consignado!
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7223) movida por meio do PDT que poderia acarretar uma suspensão da margem extra, para contratação de empréstimos consignado, é rejeitada por ministro do STF!
Entenda mais informações sobre o aumento de margem para empréstimos consignados no artigo a seguir!
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A margem do consignado foi suspensa?
O pedido apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), visando suspender a nova lei que possibilitou o aumento de margem para empréstimos consignados, foi rejeitada pelo Ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF).
No começo de 2022, o Congresso Nacional, fez a aprovação da ampliação da margem para contratação de empréstimo consignado. Dessa maneira, liberando uma margem extra de 5% para os aposentados, que agora podem comprometer 35% da renda mensal, com a contratação do consignado.
Vale relembrar que essa previsão estava na Medida Provisória 1.106/22. Entretanto, depois de suas conversão, se tornou a Lei n.° 14.431 de 2022.
Veja a seguir uma parte da manifestação feita pelo atual Ministro Nunes Marques, ao rejeitar a ação proposta pelo PDT, ressaltando que há 20 anos ou mais existem já existem leis em relação a esse tema:
“Não vejo urgência no provimento. A ampliação da margem de créditos consignados não representa nenhum tipo de novidade para o brasileiro”
Além disso, outro ponto em que foi considerado pelo Nunes Marques é que os aposentados do serviço público e da iniciativa privada, estão necessitando de um auxílio financeiro para manterem sua subsistência!
Isso porque esse grupo precisa enfrentar a crise econômica que piorou ainda mais com a vinda da pandemia de Covid-19, bem como, dos conflitos geopolíticos que ocorrem no Leste Europeu!
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O que a ADI diz sobre esse aumento na margem?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, que o partido do PD moveu, tinha como seu principal objetivo derrubar os artigos 1.º e 2.º da Lei 14/431de 2022. Que são os responsáveis por regulamentar esse aumento de margem para os:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Beneficiários BPC.
Dessa forma, tirando os participantes do Auxílio Brasil, os outros grupos começaram a poder ter uma margem de 35% para contratar empréstimo consignado.
Conforme mencionou na ação o partido, a Lei n. ° 14.431 de 2022, traz mudanças nas Leis 8.112/1990, 8.213/1991 e 10.820/2003, gerando uma violação a dignidade do cidadão, ordem econômica e a proteção constitucional do consumidor.
Isso porque, ao criar medidas que permitem a contratação de operações financeiras que sejam maiores que os limites existenciais estabelecidos, pode geram um endividamento do contratante (o que já é um grande problema para os brasileiros, já que atualmente cerca de 60% da população sofre com isso) .
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