Recentemente, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado da Paraíba manteve a decisão que gerou a condenação do Bradesco a pagar a indenização por danos morais para um de seus clientes. O brasileiro, aposentado, estava sofrendo com a cobrança indevida de serviços em sua conta, usada exclusivamente para receber e sacar os valores do seu benefício previdenciário (do INSS).
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O que aconteceu com o aposentado?
O banco Bradesco estava alegando que o cliente se beneficiou dos serviços atrelados à sua conta-corrente, o que deveria justificar as cobranças da tarifa que estava sendo questionada.
Entretanto o relator, desembargador Marcos William de Oliveira, destacou que o aposentado sempre usou sua conta somente para fazer o gerenciamento de seu benefício do INSS, limitando-se a recebê-lo e sacá-lo em somente uma parcela durante o mês ou, quando muito, em duas parcelas.
“Percebe-se ainda que o consumo de pequena parcela do limite de crédito do cheque especial deveu-se às subtrações realizadas pelo próprio banco, quando da cobrança da cesta de serviços”. Disse o desembargador Marcos William de Oliveira
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O aposentado recebeu indenização?
O desembargador ainda acrescentou que os descontos feitos pelo instituição financeira, quando ciente de que inexiste contratação do serviço, consiste em um ato eivado de má-fé. Isso porque é praticado mediante abuso da relação de confiança entre o cliente e o banco.
De acordo com o relator, o banco, ao fazer descontos de produtos e serviços, sem que tenha havido a necessária contratação do serviço, “pratica ato de má-fé, na medida em que age mediante abuso da relação de confiança e do dever de guarda dos recursos monetários, vez que a fidúcia é inerente aos contratos de depósito bancário”.
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