A prova de vida do INSS tem novas regras para 2023. Afinal, o Instituto Nacional do Seguro Social publicou uma portaria com as mudanças nas normas para esse procedimento dos aposentados, pensionistas e outros beneficiários.
O procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Portanto, a votação nas últimas eleições também servirá como prova de vida para o INSS.
No entanto, a obrigatoriedade da prova de vida está suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022 e os segurados que não fizerem não terão o benefício suspenso. Porém, mesmo com a suspensão, os canais tradicionais para realizar o procedimento continuam disponíveis. Caso o segurado deseje, poderá, de forma voluntária, realizar a prova de vida na rede bancária ou pelo aplicativo Meu INSS.
Como funciona a prova de vida?
A prova de vida INSS é um procedimento obrigatório para aqueles que são segurados do INSS. Portanto, deve ser feita uma vez por ano para que os beneficiários comprovem que continuam vivos e não percam seu pagamento. Antigamente, a única forma de realizar a prova era comparecendo pessoalmente a uma agência do INSS, mas isso vai mudar a partir de 2023.
Afinal, o INSS passará a realizar o cruzamento de dados para confirmar se o beneficiário chegou a utilizar algum registro que tenha base em outros órgãos públicos federais. Logo, para que haja aprovação, os beneficiários terão que realizar consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), emitir passaporte, votar nas eleições, emitir documentos pessoais, dentre outras ações.
Portanto, o segurado somente será notificado para realizar a prova de vida de fato caso não participe de nenhum outro registro como os supracitados. Mesmo assim, o procedimento poderá ser feito de maneira online, por meio de biometria facial. Além disso, o INSS anunciou que até o ano que vem não haverá bloqueios de benefícios por falta de realização da prova em 2022.
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Prova de vida INSS novas regras para 2023
A prova de vida do INSS não passará mais a exigir que o beneficiário se desloque até uma agência para realizar o procedimento. Uma das formas de fazer isso é de maneira online acessando o aplicativo Meu INSS, informando a conta Gov.br com o selo prata ou ouro.
Entretanto, haverá ações que poderão ser contadas como prova de vida:
- Acessando o app Meu INSS ou aplicativos com certificação e controle de acesso;
- Declarando Imposto de Renda;
- Realizando empréstimo consignado através de reconhecimento biométrico;
- Comprovando votação nas eleições;
- Comparecendo pessoalmente em uma agência do INSS ou por reconhecimento biométrico em instituições parceiras;
- Se consultando no SUS;
- Passando por perícia médica presencial ou remota;
- Se vacinando;
- Passando por atendimento público ou privado de saúde;
- Renovando ou emitindo passaporte;
- Recebendo pagamento do benefício através de reconhecimento biométrico;
- Renovando ou emitindo carteira de identidade;
- Renovando ou emitindo certificado de alistamento militar;
- Renovando ou emitindo carteira de motorista;
- Emitindo ou renovando quaisquer outros documentos oficiais que necessitem de reconhecimento biométrico ou presença física do segurado.
Então, fique atento para não perder o prazo para fazer o procedimento. Caso não tenha realizado nenhuma atividade que comprove a sua existência.
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